"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

SUPREMO ENFIM REVELARÁ PROCESSOS OCULTOS QUE PROTEGIAM DILMA, LULA E CARDOZO



Supremo reage às acusações e acaba com os “processos ocultos”

















Uma resolução editada nesta sexta-feira (27) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba com os chamados “processos ocultos”, ou seja, o mais alto grau de segredo utilizado pelo tribunal para a tramitação de inquéritos ou outros procedimentos abertos para investigar autoridades por suspeita de crimes. Nesse tipo de procedimento, ao contrário dos casos que tramitam sob segredo de Justiça, os processos não aparecem sequer no sistema do tribunal e só podem ser consultados pelo ministro-relator e pela Procuradoria-Geral da República, impossibilitando até mesmo confirmar a sua existência.
O modelo foi adotado principalmente em casos envolvendo a Lava Jato, como pedido de abertura de inquérito da Procuradoria para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Eduardo Cardozo, por obstrução da Justiça. O sistema também encobre o andamento das delações premiadas.
A justificativa era que a manutenção de processos ocultos visa proteger as investigações – inclusive sua existência.
TRANSPARÊNCIA
Segundo o texto assinado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos’.”
Segundo o presidente do Supremo, a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Pelo texto, nas investigações criminais, será adotada uma proteção especial às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.
AINDA EM SIGILO
Portanto, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos separados e sob sigilo.
Segundo cálculos de técnicos, o Supremo mantém ocultos mais de 700 processos que foram arquivados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
Trata-se de um avanço, que precisa ser complementado com resolução que ponha fim ao sigilo de processos, e também com emenda constitucional que acabe com o foro privilegiado. Além disso, é necessário adotar mudanças legislativas que ponham fim à prescrição punitiva e à decadência de direitos. Quem comete crime deve ser punido, não importa quando. Da mesma forma, quem tem direitos sonegados deve recuperá-los, não importa quando. Se houver motivos para exceções, que sejam estabelecidas, mas a regra geral precisa ser clara e rigorosa. (C.N.)


27 de maio de 2016
Deu em O Tempo

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