O procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Júlio Marcelo de Oliveira, afirmou nesta segunda-feira (2) que a presidente Dilma Rousseff praticou fraude fiscal, principalmente em 2014, para permitir a expansão do gasto público em um ano eleitoral mesmo com a debilidade das contas públicas.
Para ele, a presidente praticou “contabilidade destrutiva”, o que levou à deterioração das finanças do país.
Oliveira falou por cerca de 40 minutos aos integrantes da comissão especial do impeachment no Senado, em sessão marcada para a audiência com especialistas indicados pela oposição. O procurador denunciou em 2013 as chamadas pedaladas fiscais praticadas pela petista, o que levou à rejeição das suas contas de 2014 pelo TCU.
FRAUDE FISCAL
Oliveira afirmou que a presidente cometeu fraude fiscal ao atrasar as transferências de recursos do Tesouro Nacional para bancos públicos para aliviar artificialmente as contas públicas, o que deu margem para que o governo tivesse um resultado melhor do que o que realmente deveria ter.
Devido à prática, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES foram obrigados a usar recursos próprios para realizar os pagamentos de programas sociais e equalização de juros derivados de iniciativas de fomento a investimentos e à produção agrícola.
“Essa fraude permitiu que despesas que deveriam ter sido bloqueadas não fossem bloqueadas e ficassem livres para execução. Que despesas? Qualquer uma que ele poderia ter escolhido bloquear e não bloqueou. Então, ele ficou com o orçamento mais livre do que poderia ter para realizar um nível de despesa maior”, disse.
“CHEQUE ESPECIAL”
O procurador afirmou que o governo usou os bancos públicos como um “cheque especial” para permitir que o dinheiro fosse usado em outras áreas que não o pagamento das dívidas. “Esses recursos, que deveriam ter ido para os bancos públicos, foram desviados para o pagamento de outras despesas do governo. Então, há uma fraude, uma maquiagem fiscal e uma fraude engendrada para fazer um gasto público insustentável em ano eleitoral, obviamente com o objetivo de vencer as eleições”, disse.
O procurador também criticou as mudanças de meta fiscal praticadas em 2014 e 2015. “A meta não pode ser ignorada, desconsiderada para, ao final do exercício, haver uma alteração de meta pretender convalidar vícios do passado”, disse.
BB E BNDES
Segundo Oliveira, o governo encerrou 2014 ainda com débitos junto ao Banco do Brasil e ao BNDES, tendo quitado a dívida total apenas com a Caixa Econômica Federal. O Executivo só concluiu o pagamento dos valores no final de 2015. “O problema é que não pagou porque não tinha dinheiro ou não pagou porque não quis pagar. Na minha opinião não quis pagar porque quis colocar dinheiro em outros programas para os quais ele não tinha dinheiro”, afirmou. “Espero que o TCU emita parecer novamente pela rejeição das contas de 2015”, completou.
Para o procurador, o que se convencionou chamar de “contabilidade criativa” praticada pelo governo deveria, na verdade, ser chamado de “contabilidade destrutiva”. “Isso destruiu a qualidade das contas públicas brasileiras, o que nos levou à perda do grau de investimento, a explosão da dívida, levando a um cenário em que investidores não investem e as pessoas não consomem”, disse.
Segundo Oliveira, um dos argumentos usados pela defesa da petista de que as pedaladas fiscais foram praticadas por governos anteriores e, somente a partir de 2014 o TCU passou a considerá-las ilegais, não pode ser admitido na discussão do impeachment porque “houve pedaladas banais e pedaladas gravíssimas”.
TERMO EQUIVOCADO
“O termo pedalada fiscal é impreciso, é um termo equivocado. Ele tem um conjunto de objetos que se encaixariam nessa definição e que são dos mais graves aos menos graves. Isso leva a um sentimento de banalização, de talvez considerar isso como uma mera falha, uma mera irregularidade formal, algo que uma mera recomendação poderia sanar para o futuro”, disse.
A comissão também ouviu nesta segunda o juiz José Maurício Conti, professor da Universidade de São Paulo e especialista em Direito Econômico, e o advogado Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado.
NÃO HÁ GOLPE
De acordo com Conti, a trajetória de avanços vistos no país em termos de responsabilidade fiscal, principalmente após a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, começou a se deteriorar em 2012 quando as contas públicas começaram a ser “maquiadas” pela presidente Dilma.
Para ele, ao editar decretos suplementares de crédito em 2015, da ordem de R$ 2,5 bilhões, sem a autorização do Congresso, o governo praticou o ato de forma ilegal e, por isso, a conduta da presidente se encaixa nas previsões legais para a configuração do crime de responsabilidade.
Medina Osório, por sua vez, criticou quem chama o processo de impeachment de “golpe” e afirmou ser inegável que o fato tem dimensão política apesar de ter uma análise jurídica. “O surrado discurso do golpe não deve ser acolhido”, afirmou aos senadores.
03 de maio de 2016
Mariana Haubert, Débora Álvares e Leandro Colon
Folha
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