"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 1 de março de 2016

PIMENTEL É PROCESSADO POR IMPROBIDADE



A ação por improbidade administrativa se refere a 2004, quando o atual governador mineiro - petista, obviamente - era prefeito de Belo Horizonte. Como governador, aliás, ele está envolvido em vários escândalos:

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). O petista é acusado de irregularidades na contratação do Programa Olho Vivo – de instalação de câmeras de vigilância – quando era prefeito de Belo Horizonte, em 2004.

Além de Pimentel – que, pelos mesmos fatos, já foi alvo de denúncia por crimes como fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro –, a ação cível aponta responsabilidade de outras cinco pessoas, entre elas o atual secretário da Casa Civil, Marco Antônio Resende de Teixeira, ex-procurador-geral do município. 
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) também é parte no processo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em novembro de 2013

No despacho, o juiz indeferiu “por ora” o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus. O magistrado argumentou que os “fartos indícios” identificados por ele na peça encaminhada pelo Ministério Público não são suficientes para apontar a responsabilidade individual de cada réu. Ele, no entanto, deixou aberta a possibilidade de acatar o pedido numa futura reapreciação. 

“Vislumbro a possibilidade do acolhimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de garantir o Juízo, em razão de uma eventual condenação”, escreveu o juiz na decisão.
Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em 2004, o então prefeito e os secretários dele contrataram sem licitação a CDL que, por sua vez, realizou subcontratações para a implantar o programa de monitoramento de espaços públicos. 

Segundo a ação, para dar “aparência de legalidade”, foi celebrado um convênio com a entidade prevendo o repasse inicial de R$ 14,7 milhões (valores da época). Desse montante, R$ 4,4 milhões saíram dos cofres da prefeitura e R$ 4 milhões do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. 

O restante não foi repassado porque o contrato foi suspenso. “A execução do programa Olho Vivo, que não possui pertinência com o objetivo social da CDL/BH, foi desenvolvida por empresas subcontratadas e, assim, essa Câmara teria sido utilizada apenas para afastar a exigência de licitação.” 

O juiz aponta ainda a “existência de evidência a eventual ‘finalidade espúria’, o fato da CDL/BH ter apresentado nota fiscal inidônea para comprovar a compra de parte dos materiais eletrônicos.”

Conforme o magistrado, a investigação identificou que ao receber as parcelas relativas ao convênio, em ato contínuo, a CDL procedia o pagamento do débito tributário dela, parcelado pela então administração municipal. 

Coincidentemente, a entidade deixou de honrar os compromissos assim que os repasses do convênio foram suspensos a pedido do Ministério Público.

Suspensão. Wauner Batista rejeitou pedido da defesa de suspender a tramitação da ação alegando que somente o procurador-geral de Justiça possui competência para processá-lo. Ele considerou que o foro privilegiado de chefe do Executivo só vale para ações criminais. 

No despacho, o juiz ainda fez duras críticas à dificuldade de intimar os acusados. 
“Inicialmente evidencio que o atraso dessa decisão se deu, exclusivamente, em razão da dificuldade de notificação de todos os réus, o que fugiu ao controle do juízo”. (Estadão).

01 de março de 2016
in blog do orlando tambosi

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