Fundamentada no artigo 41 da Lei 1079/50, conhecida como Lei do Impeachment, a petição demonstra a prática de crimes de responsabilidade pelo ministro Barroso em seu voto na sessão do Supremo de 17 de dezembro último, quando manipulou e suprimiu informações, distorceu fatos e conduziu a erro outros ministros, na decisão sobre as liminares concedidas sobre o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara Federal, que desde então está paralisado.
Em protesto contra o engavetamento da petição pelo senador Renan Calheiros, o autor do requerimento de afastamento de Barroso já enviou cópias da petição a todos os senadores, à exceção dos representantes do PT e do PCdoB, que apoiam incondicionalmente o voto de Barroso por motivos meramente partidários, que nada têm a ver com os interesses nacionais.
FATOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS
“Na forma da Lei 1079/50, a petição contém anexos com provas, embora os crimes de responsabilidade praticados pelo ministro Barroso até dispensem comprovação, porque já se tornaram fatos públicos e notórios, pertencendo, portanto, à categoria das denúncias que não dependem de prova, de acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 334, alínea i”, afirma Ednei Freitas, acrescentando:
“A petição não é inepta, está fincada em argumentos sólidos e irrefutáveis, escrita de modo elegante e respeitoso e, embora desnecessário, segue no anexo com provas documentais. O senador Renan Calheiros não pode dizer que desconhece seu conteúdo, porque também foi enviada para seu endereço eletrônico no Senado Federal a cópia da petição e de seus anexos. Não há motivo para que a petição deixe de ser protocolada e, segundo a lei, lida na sessão plenária do senado no dia seguinte ao seu protocolo”.
“Não pode um senador da república, especialmente o presidente do Senado Federal, desrespeitar uma lei que confere a qualquer cidadão de posse de seus direitos civis, em dia com suas obrigações eleitorais, peticionar contra um ministro do Supremo Tribunal Federal quando há crime de responsabilidade, conclui Ednei Freitas, que vai recorrer ao plenário caso Renan continue engavetando a petição.
28 de fevereiro de 2016
Carlos Newton
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