"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

JUIZ ANULA DECISÃO QUE BENEFICIOU O ITAÚ EM R$ 331 MILHÕES



Charge do Mariano, reprodução de Charge Online

















Citando irregularidades investigadas pela Operação Zelotes, o juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, determinou a anulação de decisão do Carf, conselho ligado ao Ministério da Fazenda, que havia beneficiado o Itaú Unibanco.
“Não há como não considerar o desenrolar da Operação Zelotes, que investiga o envolvimento de conselheiros em possíveis irregularidades na apreciação de recursos em processos fiscais, tema fartamente noticiado nos últimos meses na mídia nacional”, declarou o juiz na sua decisão.
Em 2012, a Receita Federal determinou que o banco devia pagar R$ 331 milhões por valores não recolhidos em PIS e Cofins relativos a serviços em áreas diversas. O banco recorreu ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que cancelou a decisão da Receita.
Para o juiz, porém, o acórdão do conselho “não tratou com o zelo necessário acerca dos fatos noticiados no Termo de Verificação Fiscal [da Receita] e mantidos pela decisão de primeira instância com unanimidade em desfavor do Itaú”.
CABE RECURSO
A decisão não significa lançamento automático de uma dívida da União contra o banco, mas sim que deverá ocorrer um novo julgamento no Carf.
O processo que tramita na Justiça Federal de Brasília é uma ação popular movida pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel. Segundo ela, a medida inicial da Receita “era exigível e estava alinhada ao entendimento jurisprudencial” do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Afirmou ainda que a Delegacia da Receita Federal em São Paulo decidiu em janeiro de 2012 “por unanimidade de votos” pela improcedência da impugnação apresentada pelo Itaú.
Desencadeada em março de 2015, a Operação Zelotes apontou indícios de irregularidades, fraudes e corrupção envolvendo membros do Carf, suspeitos de cobrarem propina em troca de decisões.
Em nota, o Itaú Unibanco informou que vai recorrer e que considera a ação julgada “incabível, pois se refere a caso que ainda está pendente de recurso no Carf”.

19 de fevereiro de 2016
Mauro Valente
Folha

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