"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

SUPREMO É PODER MODERADOR OU DITADURA DO JUDICIÁRIO?

Charge do Benett (reprodução da Folha)



Em longa entrevista ao Estadão, quinta-feira 25/12, o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fez diversas observações sobre a realidade juspolítica do país. Destaco dois dos temas por ele abordados: a necessidade de cláusula de desempenho (barreira) para os partidos e a crescente afirmação do STF como poder moderador da República.

Da primeira afirmação, poucos discordarão. Na verdade, a adoção de cláusula de barreira já foi objeto de lei federal (Nº 9.096 de 1995) que deveria viger a partir da eleição de 2006, ou seja, 11 anos após sua aprovação. No entanto, encerrado o processo eleitoral de 2006, com estratégias individuais e partidárias desenhadas segundo a nova lei, eis que o STF, julgando Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por diversos pequenos partidos, declarou-a inconstitucional.

Portanto, é bom que fique claro: a balbúrdia partidária brasileira, que o ministro considera, com razão, entre as causas da ingovernabilidade, foi cultivada pelo mesmo STF do qual ele faz parte. Perdemos uma década, também por causa disso.

CORTE CONSTITUCIONAL

Na segunda afirmação, porém, o ministro faz um mexido de alhos com bugalhos. O STF está no topo do Poder Judiciário, como corte constitucional. O próprio poder afirma isso em seu site. É por um outro defeito do nosso ordenamento político que ele vem, crescentemente, assumindo a função que lhe designa o ministro Toffoli. No entanto, ao assim proceder, o STF cruza uma divisória que não deveria transpor e passa a substituir-se ao parlamento e a interferir na política, como fez ao decidir sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma.

O STF não é o Poder Moderador. Constituído por membros não eleitos, falta-lhe legitimidade para essa função! Seus onze integrantes só assumem tal pretensão e respectiva pose em virtude da fusão estabelecida no nosso ordenamento político entre as funções de chefia de governo e chefia de Estado. Se houvesse a separação, o Poder Moderador seria legitimamente desempenhado por quem fosse eleito para tanto, ocupando o topo do Poder Político. O STF, ao se escalar para a posição, está abrindo porta à ditadura do Judiciário.


06 de janeiro de 2016
Percival Puggina

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