"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 2 de janeiro de 2016

ERROS DO SUPREMO FORAM PROPOSITAIS, MAS NÃO HOUVE COMPLÔ


Barroso e Lewandowski envergonharam o Supremo
Era a última semana de trabalho do Supremo Tribunal Federal em 2015, os ministros já estavam impacientes para se livrar das togas e aproveitar o longo período de recesso, que  começou a 19 de dezembro e vai se prolongar até 1º de fevereiro, num relaxante total de 44 dias. Nada mal, e os juízes ainda reclamam que têm processos demais para votar, vejam como tudo na vida pode parecer relativo, conforme o genial Albert Einstein nos ensinou.
Aqui na Tribuna da Imprensa, que vem denunciando com absoluta exclusividade os erros judiciários cometidos pelo Supremo no julgamento das liminares na ação impetrada pelo PCdoB sobre o rito do impeachment, alguns comentaristas demonstram revolta e denunciam que houve um complô no plenário, para favorecer os recônditos interesses da presidente Dilma Rousseff.
Argumentam que todos os ministros estavam obrigados a conhecer não somente o Regimento Interno da Câmara, que era um dos pratos principais do julgamento, mas também a pequenina Lei 9882/99, que tem apenas 14 artigos e regula justamente o processo e o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), como é o caso da ação movida pelo PCdoB. Esta importante lei, conforme denúncia do jurista Jorge Béja aqui na TI, foi desmoralizada e revogada pelo presidente Ricardo Lewandowski, que transformou em julgamento do mérito um simples exame de medidas liminares, notem a invulgar criatividade desse jurista que Lula indicou ao Supremo.
É DIFÍCIL, MAS ACONTECE
Os erros materiais cometidos pelo excelso tribunal neste julgamento realmente são injustificáveis, sobretudo quando se leva em conta o número enorme de consultores jurídicos que prestam assessoria aos ministros, entre os quais se incluem juízes e até desembargadores. É difícil imaginar que esses assessores de alto nível, que conseguiram aprovação em disputados concursos públicos, não tenham tomado a iniciativa de alertar os ministros sobre as armadilhas que poderiam surgir nesse tipo de julgamento. Mas às vésperas das festas de final de ano, realmente esta omissão pode ter acontecido.
Mesmo assim, muitos comentaristas da Tribuna da Internet argumentam que todos os ministros sabiam pelo menos o básico – ou seja, que não cabe ao Supremo interferir em assuntos internos do Legislativo, salvo em casos de flagrante inconstitucionalidade. Realmente, não há nem nunca houve dúvidas sobre isso, porque são regras muito antigas e consensuais, que remontam à obra “O Espírito das Leis”, publicada em 1748 pelo Barão de Montesquieu.
Então, por que a maioria dos ministros errou tão grotescamente no julgamento desta ação do interesse da presidente Dilma Rousseff?
O EFEITO EDUARDO CUNHA
A única explicação, possível e imaginável, é que a maioria dos ministros tenha sido influenciada pelo chamado efeito Eduardo Cunha. Desde o início da discussão do impeachment, o Planalto vem usando a estratégica falaciosa de que se trata de um embate entre o presidente da Câmara e a chefe do governo. A massificação desse argumento acabou se transformando numa meia verdade, embora não tenha procedência. A presidente Dilma Rousseff está submetida a esse processo em função dos crimes de responsabilidade cometidos, de acordo com parecer unânime do Tribunal de Contas da União, acerca das pedaladas e dos decretos ilegais, e tudo confirmado pelo relatório da Assessoria Jurídica da Câmara, que se manifestou pela aprovação do pedido de impeachment.
É claro que os ministros do Supremo não podem julgar pelas aparências, mas isso pode ter realmente acontecido, em função do voto incisivo e impositivo do ministro Luís Roberto Barroso. Além de fraudar a leitura do Regimento da Câmara sobre voto secreto, ele lançou este surpreendente repto ao plenário do Supremo: “Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo.
Esta frase mentirosa de Barroso impactou o julgamento e colocou Eduardo Cunha no banco dos réus, antes da hora dele chegar. Na verdade, Cunha jamais alterou o Regimento, que foi aprovado em 1989, ele nem sonhava ser deputado.
MANIPULADO E DIRECIONADO
Por isso, não é possível acreditar que houve um complô. Sabe-se que o julgamento foi manipulado e direcionado por Barroso e Lewandowski. Quanto a isso, não há a menor dúvida. Mas dizer que outros ministros foram coniventes é um bocado de exagero, a meu ver, e significaria a completa desmoralização do Supremo. Temos de dar o benefício da dúvida aos ministros do Supremo. Vamos ver como eles se comportam no julgamento do mérito, que terá de ser convocado. Somente então poderão ser julgados pela opinião pública.

02 de janeiro de 2015
Carlos Newton

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