"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

DILMA DECIDE EDITAR MEDIDA PROVISÓRIA COM PERSEGUIÇÃO INCONSTITUCIONAL A CAMINHONEIROS

O governo que se nega a votar uma lei antiterrorismo decide ser duro com caminhoneiros que fazem greve


Que governo exótico!

O Brasil corre o risco de ser punido em fóruns internacionais por não ter uma lei antiterrorismo, mas o sr. ministro da Justiça tem a ousadia de anunciar que o governo vai recorrer a uma Medida Provisória para alterar o Código Nacional de Trânsito e, assim, punir os caminhoneiros grevistas.

Eu já disse que sou contra, sim, obstruir estradas, mas chamo atenção de vocês para a forma como os petistas tratam os seus manifestantes e como tratam aqueles que não têm canga.

Cardozo anunciou que a multa para o dono do veículo que estiver obstruindo estrada saltará de R$ 1.915 para R$ 5.746 — podendo dobrar em caso de reincidência. 
Para organizadores do protesto, a sanção pode ser de R$ 19.154 — com risco também de ser aplicada em dobro.

A má-fé, pois, é escancarada, assumida. Ora, que diferença faz se quem obstrui a estrada é líder ou não? Punir alguém por seu papel de destaque num determinado movimento não é da competência do Código Nacional de Trânsito. 
Nesse caso, o sr. ministro, professor de direito, deveria recorrer é ao Código Penal se ele considera tratar-se de um crime.

É vidente que estamos diante de uma perseguição explícita aos caminhoneiros. Mais cedo a própria Dilma havia afirmado que reivindicar é livre e coisa e tal, mas as estradas não podem ser fechadas.

Pois é… Quantas vezes vocês viram o governo federal atuar contra as obstruções de estradas promovidas por movimentos de esquerda, especialmente pelo MST?

Já disse: não apoio que se cerceie o direito de ir e vir, contra Dilma ou a favor dela, pouco importa a ideologia de quem se manifeste. Mas é evidente que a MP anunciada pelo senhor José Eduardo Cardozo é pautada pela mais explícita e arreganhada perseguição política, além de conter elementos flagrantemente inconstitucionais.

Não cabe ao Código Nacional de Trânsito punir “lideranças” de movimento. Essa gente enlouqueceu.


11 de novembro de 2015
Reinaldo Azevedo

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