Condenado por mensalão, ex-ministro ficou menos de um ano na cadeia.
Como trabalhou no regime semiaberto, ele teve dias descontados da pena.
O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT, autorizou nesta terça-feira (28) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a cumprir em casa o restante da pena de 7 anos e 11 meses de prisão. O Código de Processo Penal dá aos detentos com bom comportamento o direito de progredir de regime após cumprirem um sexto da pena.
Condenado pelo STF pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013. O ex-ministro não completou ainda um ano na cadeia nem o correspondente a um sexto da pena, o que seria alcançado somente em março de 2015. No entanto, a Justiça descontou da condenação 142 dias relativos ao período em que ele trabalhou fora do presídio. Pela legislação penal, a cada três dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de prisão.
Com a decisão de Barroso, a Vara de Execuções Penais do DF deverá chamar Dirceu para uma audiência, possivelmente na próxima terça (4), dia em que são efetivadas em Brasília as progressões de regime. Na reunião com o juiz de execução penal, serão estabelecidas as regras de cumprimento da prisão domiciliar. Só então o ex-ministro será liberado para ir para casa.
Até o momento, o petista acusado de ser o mentor do esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou 11 meses e 14 dias no regime semiaberto – ele sai de dia para trabalhar e dorme na prisão. Desde o dia 3 de julho, Dirceu tem trabalhado durante o dia no escritório do advogado Gerardo Grossi, em Brasília.
Antes de decidir sobre a prisão domiciliar, o ministro Barroso pediu parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que opinou pela autorização.
O procurador destacou, no documento enviado ao Supremo, que Dirceu teve 142 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia, e que esses fatos "inexoravelmente conduzem a constatação do requisito objetivo" do cumprimento de um sexto da pena. Continue lendo no site ( G1)
30 de outubro de 2014
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