O que aconteceu foi mesmo a mais completa falta de conhecimento. Foi ignorância, que não se apaga mais e que mostra a falta de cultura dos que assessoram a presidente e dela própria, Dilma Rousseff.
DO VEREDICTO DO TSE AO DISCURSO DE DILMA
O Brasil inteiro viu e ouviu o discurso de Dilma, após proclamada sua reeleição pelo TSE. De uma tacada só, às 8 da noite de domingo passado, o tribunal divulgou perto de 100% da apuração para presidente que, sigilosamente, ocorria desde às 5 da tarde, por causa do fuso horário. Dilma venceu e ponto final. Roma Locuta, Causa Finita.
Então, de uma tribuna, montada em um palanque e cercada do pessoal que lhe é mais próximo, Dilma na mesma noite agradeceu aos eleitores e fez promessas “aos brasileiros e brasileiras” para este seu segundo mandato presidencial.
Falou em reconciliação e até no empenho pessoal que, doravante, terá para apurar as denúncias de corrupção que atingem a Petrobras “doa a quem doer”. Pelo que disse e prometeu, parece que teremos uma outra Dilma a governar o Brasil até o final de 2018. Tomara que seja verdade. A foto desta fala de Dilma correu o mundo.
CONTRAVENÇÃO PENAL
Mas poucos, poucos mesmo (ou ninguém) perceberam que naquele cenário (palanque e tribuna) a presidente reeleita, sem malícia, sem intenção ou falta de civismo, estava cometendo contravenção penal, sujeitando-se, portanto, a receber voz de prisão em flagrante da parte de qualquer um do povo.
Isto porque a tribuna do palanque de onde Dilma discursava estava revestida com a Bandeira Nacional. Se foi decidido usar a Bandeira Brasileira para aquela ocasião, o que era perfeitamente normal e recomendável, a Bandeira somente poderia estar hasteada. Revestindo a tribuna, como apareceu colocada, jamais.
Um presidente da república e todos os que integram a presidência devem ser os primeiros a cumprir as leis do país. Deles parte o exemplo. Ao lado do Hino, das Armas e do Selo Nacionais, a Bandeira Nacional integra os chamados Símbolos Nacionais aos quais todos devemos o máximo respeito e cega obediência à Lei que os disciplina. Esta Lei é a de nº 5700, de 1971, inteiramente revista e revisada em 1992, pela Lei nº 8421. E o seu artigo 31 é imperativo, não dando margem à menor dúvida quanto à sua interpretação, que não admite atenuante.
Diz: “Artigo 31 – São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: I – ……;III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painés ou monumentos a inaugurar“.
A pena é pecuniária: de 1 a 4 salários mínimos, elevada ao dobro, no caso de reincidência. E o processo a que se submete o infrator “obedecerá o rito previsto para as contravenções penais” (Artigo 36).
UM SÍMBOLO, UMA RELÍQUIA, ORGULHO DE TODOS
Todo cuidado é pouco quanto à utilização da Bandeira Brasileira e à execução do Hino Nacional Brasileiro. Mais ainda da parte da presidência da república, com cerimonial de primeira, que não pode errar e que tem o dever, indesculpável, de observar o que determina a lei. Cultura é cultura. Deve ser disseminada em todos os lugares, em todos os cantos e por todos os meios. A saber eleva a pessoa humana. E das expressões de civismo mais autênticas, o devido respeito aos símbolos nacionais é a mais forte delas.
Não é mesmo, saudosos Olavo Bilac e Francisco Braga, autores da letra e música do Hino à Bandeira?: “Salve lindo pendão da esperança, Salve símbolo augusto da paz, Tua nobre presença à lembrança, A Grandeza da Pátria nos traz. Recebe o afeto que se encerra em nosso peito varonil. Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil“.
Não é mesmo Guerra Peixe e Barros Filho, autores da música e letra do outro imortal “Fibra de Herói”?: “Bandeira do Brasil, Ninguém de manchará, Teu povo varonil, Isso não consentirá” (Canção Tradicional do Exército Brasileiro e do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil).
30 de outubro de 2014
Jorge Béja
Nenhum comentário:
Postar um comentário