Relho no corrupto – Barbosa veta trabalho externo para Dirceu
Relator do mensalão argumenta que o ex-ministro ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme determina a Lei de Execução Penal para liberar o trabalho fora da cadeia no regime semiaberto
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vetou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do presídio da Papuda, no Distrito Federal, enquanto cumpre pena pela condenação no julgamendo do mensalão. Relator do processo na Corte, Barbosa sustentou que o petista ainda não cumpriu o mínimo de um sexto de sua pena — sete anos e onze meses —, requisito necessário para conseguir o benefício, segundo a Lei de Execução Penal.
Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Nesta quinta-feira, por exemplo, Barbosa revogou a permissão de outro mensaleiro, Romeu Queiroz, para trabalhar fora do presídio em Minas Gerais — o que deverá ser replicado para os demais menaleiros que conseguiram o benefício.
“Ausente o pressuposto objetivo para a concessão do benefício (não cumprimento de 1/6 da pena) e por ser absolutamente contrários aos fins da pena aplicada (…) indefiro o pedido”, disse Barbosa na decisão sobre o pedido de Dirceu. Em sua decisão, o magistrado contesta ainda a interpretação frequente do STJ de que o cumprimento de um sexto da pena não seria necessário e afirma que as decisões daquele tribunal “violam frontalmente o disposto no artigo 37 da Lei de Execução Penal”.
O ministro afirmou no despacho que, “para que se tenha um sistema de execução penal coerente e que cumpra seus fins integralmente, é importante que as autoridades encarregadas da execução das penas transitadas em julgado observem e respeitem as distinções entre os diversos regimes de cumprimento da pena”.
Em resposta à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal já havia rejeitado a principal tese petista, segundo a qual ele estaria sendo prejudicado por ser o único mensaleiro a não ter tido autorizado o pedido de trabalho externo. Dirceu tem oferta para trabalhar no escritório do criminalista José Gerardo Grossi.
Para Barbosa, o fato de Grossi não permanecer em seu escritório durante todo o expediente, por exemplo, dificultaria a fiscalização de Dirceu durante a jornada de trabalho. “Ademais, para fins de reeducação, o apenado já vem executando atividade similar dentro do sistema prisional”, onde tem feito cursos de Direito Constitucional e trabalhado dentro da biblioteca da Papuda. Na avaliação do ministro, “não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado”, que é educativa e produtiva, conforme a Lei de Execução Penal.
A FILHA DO ZÉ, Joana Saragoça, em carro com placas frias do governo do Distrito Federal, dirigido por servidor do sistema carcerário
MordomiasA decisão contrária ao trabalho a José Dirceu foi divulgada no mesmo dia que o jornal Folha de S. Paulo revelou que as mordomias do ex-ministro da Casa Civil na prisão continuam: sua filha, Joana Saragoça, foi flagrada furando a fila de visitas na Papuda com a ajuda de um funcionário da Subsecretaria do Sistema Prisional.
Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia encaminhado documento ao Supremo no qual apontava indicativos claros de tratamento diferenciado concedido aos mensaleiros na cadeia. Entre esses indicativos, ele citou o fato de os presos terem recebido visitas em horários diferenciados na Papuda, administrado pelo governo Agnelo Qureiroz (PT). O procurador ressaltou ainda depoimento no qual outros presidiários relataram que os condenados do mensalão recebem café da manhã diferenciado. "Há indicativos bastante claros que demandariam uma atitude imediata das autoridades", disse.
Em duas edições, VEJA revelou uma série de mordomias de Dirceu e Delúbio Soares na Papuda. Dirceu passa a maior parte do dia no interior de uma biblioteca onde poucos detentos têm autorização para entrar. Lá, ele gasta o tempo em animadas conversas, especialmente com seus companheiros do mensalão, e lê em ritmo frenético para transformar os livros em redações, o que lhe pode garantir dias a menos na cadeia. O ex-ministro só interrompe as sessões de leitura para receber visitas — incluindo um podólogo —, muitas delas fora do horário regulamentar e sem registro oficial algum, e para fazer suas refeições, especialmente preparadas para ele e os comparsas.
Já o ex-tesoureiro petista detém forte influência no Centro de Progressão Penitenciária. Os benefícios, considerados irregulares pelo Ministério Público do Distrito Federal, incluem até refeições especiais, como feijoada aos finais de semana, o que é proibido para todo o restante da população carcerária. Outro exemplo da influência de Delúbio dentro do CPP ocorreu quando o petista teve sua carteira roubada. Ele chamou o chefe de plantão, que determinou que ninguém deixasse a ala do centro de detenção até que a carteira, os documentos e os 200 reais em dinheiro fossem encontrados.
Comandada pelo PT, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara realizou uma diligência até a Papuda com o objetivo de negar a existência de benefícios aos condenados no julgamento do mensalão e, dessa forma, evitar sanções aos mensaleiros. A intenção era pressionar pela liberação do trabalho externo para Dirceu, mas o tiro saiu pela culatra: os deputados encontraram Dirceu assistindo a um jogo de futebol em TV de plasma e conferiram que sua cela é maior e mais equipada que a dos demais detentos — possui micro-ondas, chuveiro quente e uma cama melhor.
Em resposta à Comissão, a própria Vara de Execuções Penais descontruiu o argumento de que Dirceu estaria sendo penalizado pelas autoridades judiciárias por não ter recebido aval para o trabalho externo. Conforme a VEP, ao contrário do que alega a militância petista, o regime semiaberto não garante o direito ao trabalho externo, e sim à possibilidade de o detento ser ser contemplado com esse benefício.
“O regime semiaberto não se caracteriza pela existência de benefícios externos, os quais, na forma do artigo 35 do Código Penal, podem ser autorizados de forma excepcional. O trabalho ao sentenciado, como regra, é interno, mesmo no regime semiaberto.
O sentenciado José Dirceu cumpre pena no regime semiaberto com estabelecimento adequado ao regime prisional fixado na sentença”, informou a VEP em ofício enviado à Câmara dos Deputados.
Dirceu está sendo investigado pela Justiça por ter usado um celular dentro da cadeia do secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia, James Correia, no dia 6 de janeiro.
10 de maio de 2014
Veja online
Nenhum comentário:
Postar um comentário