"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 13 de março de 2014

NO DESFECHO DO MENSALÃO, STF ABSOLVE JOÃO PAULO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Com os votos dos novatos Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, o ex-deputado teve a pena reduzida e deverá deixar a prisão até o final do ano

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado pelo STF no processo do mensalão, visita o acampamento de militantes do PT que estão no estacionamento entre o Congresso e o STF desde dezembro do ano passado
SAIU BARATO – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado pelo STF no processo do mensalão, visita o acampamento de militantes do PT em frente ao STF, antes de ser preso. Até o final do ano, ele estará em liberdade (Pedro Ladeira/Folhapress)

Depois de 69 sessões plenárias, ao longo de um ano e sete meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou os últimos recursos dos condenados pelo maior esquema de corrupção da história do país.
Nesta quinta-feira, a nova composição da Corte, com os votos decisivos dos ministros novatos Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, absolveu dois mensaleiros do crime de lavagem de dinheiro, a exemplo do que havia feito com outros oito no crime de formação de quadrilha.

Em síntese, a maioria dos ministros que encerrou o julgamento hoje é mais complacente com condutas consideradas criminosas pelos ministros que iniciaram a análise da ação penal.
O resultado acabou beneficiando a antiga elite dirigente do PT – Delúbio Soares, José Genoino e José Dirceu – e o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT), que para a Justiça não são mais quadrilheiros nem lavaram dinheiro, mas continuam sendo corruptos.
Saiba como foi, passo a passo, a sessão desta quinta

Nesta quinta, por seis votos a cinco, o plenário do Supremo anulou as condenações de João Paulo e do ex-assessor João Cláudio Genu pelo crime de lavagem e manteve a do sócio da extinta corretora Bônus-Banval Breno Fischberg. Com isso, o ex-deputado corrupto se livrou do regime fechado e deverá estar em liberdade até o final do ano – a pena cairá de nove anos e quatro meses para seis anos e quatro meses. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, responsável pelos votos que conduziram a condenação de 25 políticos e empresários, não participou das votações de João Paulo.

João Paulo foi condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro).
De acordo com o Ministério Público Federal, responsável pela acusação no processo do mensalão, ele recebeu 50.000 em propina, ainda como presidente da Câmara, para favorecer uma agência de publicidade de Marcos Valério de Souza em um contrato no Congresso. Na tentativa de disfarçar o recebimento dos recursos, o então deputado enviou a esposa Márcia Cunha a uma agência do Banco Rural em Brasília para receber o dinheiro.

A descrição do mecanismo utilizado pelo petista para embolsar os recursos do esquema foi utilizada pelos ministros do Supremo para rever a condenação por lavagem. Os ministros Barroso, Zavascki, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, que absolveram o ex-deputado, consideraram que os mecanismos utilizados para camuflar o recebimento da propina são típicos de quem pratica corrupção, e não um novo crime independente – no caso, de lavagem de dinheiro – como defendia a acusação. No julgamento de mérito do mensalão, o ex-presidente da Câmara havia recebido cinco votos pela absolvição – incluindo o do ministro aposentado Cezar Peluso –, um a mais que o mínimo necessário para apresentar embargos infringentes.

Assim como já havia feito na reversão das condenações dos mensaleiros por formação de quadrilha, no mês passado, os ministros consideraram que a condenação do ex-deputado representaria uma interpretação excessiva do direito penal. Os votos que reverteram a condenação, como esperado, partiram de Barroso e Zavascki. Barroso, por exemplo, que apresentou uma fórmula matemática confusa para absolver oito de formação de quadrilha há duas semanas, disse hoje que não existem provas que João Paulo estava lidando com dinheiro sujo ao receber propina de Marcos Valério.


“Não foi produzida prova de que o embargante tenha participado do esquema de lavagem e nem mesmo que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos”, disse. Se ele tivesse conhecimento de crimes prévios, ponderou o ministro, João Paulo teria, no mínimo, que fazer parte do núcleo político ou ter sido denunciado pelo crime de formação de quadrilha. “É significativo o fato de que João Paulo Cunha não foi denunciado por quadrilha, de modo que sequer foi acusado de participar do núcleo político”, afirmou. “O recebimento por modo clandestino ou capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado porque ninguém dá recibo [da corrupção], integra a materialidade da corrupção passiva”, completou o ministro.

Em seu voto, Zavascki recorreu a um julgamento de 2011 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apresentar a tese de que João Paulo, ao receber propina, não cometeu o crime de lavagem .
Ao julgar uma ação penal envolvendo Umberto Messias de Souza, conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, o STJ entendeu que, para se caracterizar a lavagem, não bastaria receber dinheiro sujo, mas também articular ativamente para que a origem desses recursos seja ocultada. Segundo ele, João Paulo não tentou reinserir os recursos da propina na sociedade, fato que confirmaria o crime de lavagem.
“A simples movimentação de valores ou bens com intuito de utilizá-los (...) mas sem intenção de esconder não configura delito."

Os demais ministros, em votos rápidos, apenas confirmaram os entendimentos que já tinham externado no julgamento de mérito, sem novos debates sobre o crime de lavagem de dinheiro.
Somente o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou detalhadamente em relação a cada um dos três réus, mantendo a condenação de todos eles.

“O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma. É legítima a condenação por lavagem de dinheiro”, disse. Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, mas não conseguiu votos suficientes para manter a condenação de João Paulo e Genu.

Leia também: Mensalão: petistas devem ser soltos até o final do ano

13 de março de 2014
Laryssa Borges, de Brasília

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