"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 1 de março de 2019

JUÍZA AUTORIZA LULA A COMPARECER A VELÓRIO DO NETO

Aeronave paranaense foi solicitada pela PF para o translado do ex-presidente; advogados do PT receberam informação de que juíza concederá autorização



Morre o neto do ex-presidente Lula, Arthur Araújo Lula da Silva (Ricardo Stuckert/.)

A juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu autorizá-lo para comparecer ao velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que faleceu na manhã desta sexta-feira, 1º, vítima de meningite.

Mais cedo, o governo do Paraná informou que, atendendo a um pedido da Polícia Federal, vai liberar um avião do poder público paranaense para que o ex-presidente viaje para São Paulo, onde vai acompanhar o velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que faleceu na manhã desta sexta-feira 1º, vítima de meningite.

Segundo advogados do PT, a defesa do ex-presidente cogitava ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela liberação, mas desistiu depois de ser avisada de que a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, vai liberá-lo. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente.

O pedido de Lula é baseado no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que os condenados obtenham permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.


01 de março de 2019
Veja

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