"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 1 de março de 2019

ÀS VESPERAS DA PRESCRIÇÃO, PAULO PRETO É CONDENADO A 27 ANOS POR FRAUDE EM LICITAÇÕES

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Charge do Bessinha (Site Conversa Afiada)
O ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, foi condenado nesta quinta-feira (28) a uma pena de 27 anos e oito dias, sendo os sete primeiros anos em regime fechado. A condenação é a primeira da Lava Jato de São Paulo — e a primeira dele na operação.
Suspeito de ser operador do PSDB, Paulo Preto foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo (conjunto de intervenções em avenidas como Roberto Marinho e Cruzeiro do Sul).
TUDO COMBINADO – De acordo com a denúncia apresentada em agosto passado, enquanto era diretor de Engenharia da Dersa, entre 2007 e 2010, no governo José Serra (PSDB), Paulo Preto se reuniu com os empresários para combinar quem venceria as licitações das obras.
A sentença desta quinta foi dada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, um dia após a defesa do ex-diretor apresentar suas alegações finais ao tribunal.
Embora a defesa de Paulo Preto tenha negado os crimes, a juíza afirmou na sentença que ela “não trouxe aos autos nenhum elemento que colocasse em dúvida a forte contextura probatória em desfavor do acusado ou mesmo o depoimento de testemunhas do fato que corroborassem a versão declinada pelo acusado”.
HÁ CLAREZA – “Verifico que a prova dos autos demonstra com clareza a confluência de todas as elementares dos crimes narrados na exordial acusatória, não havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria delitivas, restando bem patenteada a tipicidade da conduta do acusado Paulo vieira de Souza”, diz a magistrada.
Paulo Vieira de Souza também é réu em outro processo que tramita em São Paulo, a respeito de desvios de R$ 7,7 milhões em reassentamentos do Rodoanel Sul. No entanto, como completa 70 anos no próximo dia 7, as acusações devem prescrever, já que nessa idade o tempo para que um possível crime caduque se reduz à metade
O processo do reassentamento já estava em fase final, mas a tramitação ficou mais lenta após uma decisão do ministro Gilmar Mendes, relator de liminares do caso no STF (Supremo Tribunal Federal).
MAIS 32 RÉUS – Outras 32 pessoas também foram denunciadas pela Procuradoria no processo do cartel, 24 delas por ambos os crimes e oito apenas por formação de cartel, mas a ação foi dividida em várias. Paulo Preto é o primeiro condenado.
As acusações tiveram como principal base dois acordos de leniência da Odebrecht com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Oito executivos da construtora delataram o caso em 2017.
Também foram usados como prova acordo da construtora Carioca homologado pela Justiça Federal de São Paulo e depoimento de dois executivos da Queiroz Galvão —que também foram denunciados como réus colaboradores e devem ter redução de pena caso sejam condenados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Paulo Preto pediu ao “Anjo Protetor Gi” que a ação prescrevesse, mas anjo de verdade não protege pilantra. E desta vez o Paulo Preto ficou branco de susto ao saber da notícia da condenação, às vésperas de seus crimes prescreverem. Que assim seja. (C.N.)

01 de março de 2019
José MarquesFolha

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