"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

DEFESA DE LULA RECORRE AO STF PARA EX-PRESIDENTE IR AO VELÓRIO DO IRMÃO

Nesta terça, a juíza Carolina Lebbos acolheu manifestação do MPF e da PF, que negaram, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório


Lula: Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos (Ricardo Moraes/Reuters)

São Paulo — A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou na madrugada desta quarta-feira (30) com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que negou a ida do ex-presidente ao velório de seu irmão, Genivaldo Inácio da Silva.

Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos, vítima de câncer de pulmão. A decisão de liberar Lula para o velório cabe ao ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelo plantão no tribunal.

O pedido dos advogados foi feito em caráter de urgência, uma vez que o ex-presidente está preso em Curitiba e o velório acontecerá em São Bernardo do Campo, às 13 horas desta quarta-feira (30).

Na noite de terça-feira, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.

No documento enviado ao STF, a defesa alega que o direito de Lula ir ao velório é “humanitário, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)”.

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“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”, diz o pedido.

Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.

“Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu direito resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta feita, em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei expressamente lhe assegura essa garantia”, afirma o documento.

30 de janeiro de 2019
Clara Cerioni
Revista Exame

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