"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

PARA LULA SER JULGADO NA 2a. TURMA, SUA DEFESA INVENTA O 'RECURSO CONDICIONAL'

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Moraes vai decidir este inovador recurso de Lula
A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu na segunda-feira, 6, da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou em junho um pedido de liberdade do petista, que também requeria que seu recurso, do qual desistiu nesta segunda, fosse analisado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário, como decidiu o ministro Edson Fachin. A defesa explica que, como Fachin ainda não homologou a desistência do outro pedido, “por cautela”, os advogados resolveram recorrer da decisão de Moraes.
Assim, se Fachin decidir não aceitar a solicitação de desistência, a defesa de Lula insiste para que seu pedido de suspensão da condenação seja julgado pela Segunda Turma, composta por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, além de Fachin.
REDISTRIBUIÇÃO – Em junho, nesse mesmo processo, Moraes também negou o pedido da defesa para que o processo que caiu para sua relatoria fosse dirigido a algum membro da Segunda Turma, exceto a Fachin. Os defensores do petista pedem que, caso Fachin não homologue a desistência do outro processo, Moraes reconsidere sua decisão para que o pedido seja redistribuído.
Os advogados solicitam que, se Moraes não reconsiderar a decisão e seu pedido de desistência não for homologado, que o recurso seja levado ao colegiado competente para que, preliminarmente a ação seja distribuída à Segunda Turma (com exceção de Fachin), e que o mérito seja provido, ou seja, que seja “reconhecida” a competência da turma para julgar a petição em que Lula pede a suspensão da condenação e sua liberdade. A defesa também pede que seja suspensa a execução da pena do ex-presidente.
DESISTÊNCIA – Na segunda, a defesa de Lula desistiu do processo que discutiria seu pedido de liberdade e possivelmente sua condição para disputar a presidência da República. Lula foi lançado como candidato do PT. Fachin ainda não decidiu sobre a homologação da desistência.
O movimento da defesa de Lula foi feito após sinalizações de ministros da Corte, e do próprio relator, de que era importante dar celeridade ao caso. Com a desistência, os advogados colocam em prática a estratégia de evitar que a Suprema Corte discuta sobre a questão de inelegibilidade antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o registro de candidatura é feito.
Na petição, a defesa de Lula afirma que nunca procurou, neste processo, debater sobre o aspecto eleitoral, apenas sobre a execução da pena do petista, condenado em segunda instância.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Vejam a que ponto chegou a esculhambação jurídica. A defesa de Lula acaba de inventar o “Recurso Condicional”, impetrado nas seguintes condições – se o recurso anterior não for acolhido, ficará valendo o novo. É um escárnio, uma zombaria, um deboche. Até que ponto os ministros do Supremo continuarão a suportar este comportamento da defesa de Lula, sem enquadrá-los na litigância de má fé? (C.N.)  


09 de agosto de 2018
Deu em O Tempo
(Estadão Conteúdo)

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