"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE A VOLTA DA IGNÓBIL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

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Charge sem assinatura, reproduzida do Google
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar na quinta-feira (dia 28) as ações pela volta do imposto sindical obrigatório. A contribuição deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, 19 ações sobre o tema serão levadas ao plenário da corte nesta semana.
Sindicatos, federações, confederações e centrais pedem a volta do imposto obrigatório, que se referia a um dia de trabalho descontado automaticamente do holerite do trabalhador em março de cada ano.
LEI COMPLEMENTAR – As entidades alegam que a reforma é inconstitucional porque a mudança deveria ter sido feita por meio de PLC (projeto de lei complementar), e não lei ordinária. Um PLC exige quórum maior para aprovação. Elas reclamam também de perda de arrecadação.
A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado já se manifestaram pela constitucionalidade da contribuição voluntária.
Fachin escreveu, em despacho de 30 de maio deste ano, que o fim do imposto sindical é “grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”. O ministro afirmou ainda que vai esperar o julgamento de quinta, mas sinalizou que pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar (provisória). Ele, porém, não antecipou seu voto. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) de um ministro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Já se sabe que o relator Fachin é favorável à volta da contribuição, por aceitar a “justificativa” fajuta de que se trata de um imposto. O fim desta contribuição sindical foi o único “avanço” da reforma trabalhista de Temer. A volta da cobrança da contribuição é imoral. Foi o dinheiro dessa contribuição que transformou o Brasil em recordista mundial em número de sindicatos, federações e centrais sindicais. Uma vergonha mundial(C.N.)


27 de junho de 2018
Deu na Folha

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