Dois desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram pela condenação da jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado federal cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), em um dos processos da Operação Lava Jato que tramitaram em Curitiba (PR). Em julgamento realizado nesta quarta-feira (9), em Porto Alegre, a decisão contraria a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na capital paranaense, que havia absolvido a ré.
Na sentença, o magistrado fez uma advertência e ordenou confisco em conta bancária em nome de Cláudia Cordeiro Cruz. Colegiado formado por três magistrados, a 8ª Turma já tem maioria para reverter a sentença de Moro, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Victor Laus.
Inconcluso, o caso fica em suspendo até a devolução do voto de Laus, sem prazo definido para tanto. Os dois magistrados que votaram pela condenação, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen podem mudar seus votos durante esse período de vista.
Gebran Neto sentenciou Cláudia Cruz pelo crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen a enquadrou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na denúncia do Ministério Público em Curitiba, Cláudia foi denunciada por movimentação financeira no Exterior não declarada à Receita Federal brasileira.
Gebran Neto sentenciou Cláudia Cruz pelo crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen a enquadrou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na denúncia do Ministério Público em Curitiba, Cláudia foi denunciada por movimentação financeira no Exterior não declarada à Receita Federal brasileira.
Os recursos, segundo a acusação, foram desviados por Eduardo Cunha em esquemas de corrupção descobertos pela Lava Jato.
Na decisão em primeira instância, embora o conjunto probatório tenha reunido assinaturas de Cláudia Cruz em contas secretas, Sérgio Moro livrou a jornalista com a justificativa de que não havia provas suficientes a configurar os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Na advertência, o juiz federal se limita a dizer que caberia à ré “ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”.
Mas Moro fez a ressalva de que “as condutas de ocultação e dissimulação, com a utilização de contas secretas no Exterior e falta de declaração das contas no Brasil” são correlatas à atividade parlamentar do emedebista, “já que ele comprovadamente era o gestor das contas”. Além da reprimenda, o magistrado determinou confisco de 176 mil francos suíços, detectados em nome da jornalista na Suíça.
Diante das evidências e insatisfeito com a decisão de Moro, o Ministério Público Federal apelou ao TRF-4 em favor da condenação de Cláudia Cruz.
Diante das evidências e insatisfeito com a decisão de Moro, o Ministério Público Federal apelou ao TRF-4 em favor da condenação de Cláudia Cruz.
Segundo o Ministério Público Federal, há provas suficientes de que Cláudia Cruz ocultou e movimentou US$ 165 mil (quase R$ 600 mil, na atual cotação) na conta suíça em seu nome.
Segundo os procuradores, a jornalista tinha “plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores” e lavou dinheiro por meio de “gastos com extravagância em hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri”.
10 de maio de 2018
in vide versus
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