"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

TRF4 CONDENA JORNALISTA CLAUDIA CRUZ, MULHER DE EDUARDO CUNHA. ELA TINHA SIDO ABSOLVIDA POR MORO.



Dois desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram pela condenação da jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado federal cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), em um dos processos da Operação Lava Jato que tramitaram em Curitiba (PR). Em julgamento realizado nesta quarta-feira (9), em Porto Alegre, a decisão contraria a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na capital paranaense, que havia absolvido a ré. 
Na sentença, o magistrado fez uma advertência e ordenou confisco em conta bancária em nome de Cláudia Cordeiro Cruz. Colegiado formado por três magistrados, a 8ª Turma já tem maioria para reverter a sentença de Moro, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Victor Laus. 
Inconcluso, o caso fica em suspendo até a devolução do voto de Laus, sem prazo definido para tanto. Os dois magistrados que votaram pela condenação, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen podem mudar seus votos durante esse período de vista.

Gebran Neto sentenciou Cláudia Cruz pelo crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen a enquadrou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na denúncia do Ministério Público em Curitiba, Cláudia foi denunciada por movimentação financeira no Exterior não declarada à Receita Federal brasileira. 
Os recursos, segundo a acusação, foram desviados por Eduardo Cunha em esquemas de corrupção descobertos pela Lava Jato. 
Na decisão em primeira instância, embora o conjunto probatório tenha reunido assinaturas de Cláudia Cruz em contas secretas, Sérgio Moro livrou a jornalista com a justificativa de que não havia provas suficientes a configurar os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

Na advertência, o juiz federal se limita a dizer que caberia à ré “ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”. 

Mas Moro fez a ressalva de que “as condutas de ocultação e dissimulação, com a utilização de contas secretas no Exterior e falta de declaração das contas no Brasil” são correlatas à atividade parlamentar do emedebista, “já que ele comprovadamente era o gestor das contas”. Além da reprimenda, o magistrado determinou confisco de 176 mil francos suíços, detectados em nome da jornalista na Suíça.

Diante das evidências e insatisfeito com a decisão de Moro, o Ministério Público Federal apelou ao TRF-4 em favor da condenação de Cláudia Cruz. 
Segundo o Ministério Público Federal, há provas suficientes de que Cláudia Cruz ocultou e movimentou US$ 165 mil (quase R$ 600 mil, na atual cotação) na conta suíça em seu nome. 
Segundo os procuradores, a jornalista tinha “plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores” e lavou dinheiro por meio de “gastos com extravagância em hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri”.

10 de maio de 2018
in vide versus

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