"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

FALTA LUCIDEZ ECONÔMICA AOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL




Graduar-se em direito, no Brasil, é o mesmo que dizer estar a formar-se, em um período de cinco anos, em um curso cujo título bem mais apropriadamente poderia ser "formação em Estado de Bem-Estar Social".

Se, sob a ótica da Escola Austríaca, entendemos as consequências das ações do estado e das frustradas ideologias políticas sobre os caminhos incorruptíveis da economia, não há como, para o bacharelando em direito que se julga sério em seus estudos, simplesmente ignorar uma realidade fática e diária tão forte tal qual esta: a de que a ciência econômica precede o direito público.

Em todos os ramos do direito brasileiro sabe-se que há um entrelaçamento cada vez maior dos direitos público e privado. E esse cruzamento costumeiro chegou a tal ponto que o corpo docente jurídico simplesmente declara a seus discentes, logo de início, que a definição atual dos conceitos de direitos público e privado é apenas uma questão de mera curiosidade, dado que já não é possível discernir exatamente — mesmo em determinado ramo do direito que é, para fins classificatórios, tradicionalmente privado — onde termina o direito privado e começa o direito público.

No direito civil — que regula as disposições gerais dos contratos civis e dos direitos reais — fala-se de direito civil constitucional, que está em busca da concretização do estado de bem-estar social.

Essa publicização no curso de direito brasileiro funda-se e firma-se, com mais ênfase, nas promessas sociais da Constituição Federal de 1988, as quais receberam status de cláusula pétrea, o que significa que é impossível sofrerem reformas no que tange até mesmo à mera tendência de tentar diminuí-las ou enfraquecê-las indiretamente na contextualização da Constituição.

Historicamente, tem-se, com a Constituição de 1988, o marco inicial da imposição de supostos direitos sociais baseados em ideias e práticas políticas profundamente retrógradas. Esse atraso ideológico é percebido, sensivelmente, até antes do advento do Plano Real, quando, para sustentar o tamanho da máquina pública à época, o governo hiperinflacionava a quantidade de dinheiro a fim de que pudesse pagar as próprias contas. Era um governo economicamente quebrado e que, paradoxalmente, se comprometia a fornecer aos seus cidadãos serviços sociais paradisíacos, conforme o que prega a letra da Lei Maior.

Essa contradição entre ideologia política e ciência econômica foi explicitada, de maneira mais concreta, nos primeiros quatro anos do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando este, timidamente, por intermédio do Congresso Nacional, começou a privatizar determinados serviços públicos, no sentido de conceder o exercício da atividade pública — que até então era prestado exclusivamente pela administração do estado — a empresas jurídicas de direito privado, tudo por meio de emendas constitucionais, dado que, em sua origem, a Constituição Federal não permitia.

Desnecessário dizer que, embora tímida a reforma estatal, esse pouco foi fundamental para o desenvolvimento de importantes setores econômicos do país, sendo talvez o que mais nos chama a atenção o de telecomunicações — que hoje lamentavelmente se encontra regulamentado pela ANATEL, uma agência que tem o intuito de manter protegido o cartel das empresas desse ramo, gerando tarifas salgadas, qualidade de serviço duvidosa e quase nenhuma opção de melhor consumo aos pagadores de impostos, que são os coagidos a sustentar essas mesmas agências reguladoras que tolhem sua liberdade de escolha.

Em que pese terem havido essas mudanças nos direitos constitucional e administrativo brasileiro na segunda metade de década dos anos noventa, não é costume questionar o estudante, em tom crítico, sobre os motivos das mesmas.

Ao contrário: formam-se, consciente ou inconscientemente, defensores incansáveis da burocracia, pois a estrutura mestra da Constituição Federal de 1988 continua com o aspecto de uma administração pública cujas competências das atividades econômicas estão monopolisticamente centradas nas mãos dos entes políticos (União, Distrito Federal, estados-membro e municípios), impedindo que a livre iniciativa aflore, sem amarras, em setores como o de transporte público, o de saneamento, o de distribuição de água, o de geração e distribuição de energia elétrica, o setor petrolífero etc.

Um exemplo clássico de como a presença do governo na atividade econômica pode ser letal a toda uma sociedade é o que se passa com parte da sociedade paulista e a SABESP. A Constituição Federal prescreve que a promoção de programas de saneamento básico é de competência comum dos entes políticos (União, Distrito Federal, estados-membro e municípios), e que os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água podem ser explorados diretamente pela União ou mediante autorização, concessão ou permissão.

A SABESP é uma estatal, porquanto se trata de uma sociedade de economia mista, em que parte do seu capital é constituída pela administração pública. Noutros termos: seus serviços são prestados pela própria administração pública indireta.

Ora, se se deixam ovelhas nutridas aos cuidados dos lobos famintos, insaciáveis e inconsequentes, naturalmente que não se pode esperar, no decurso do tempo, nada além de uma verdadeira sangria por todo o pasto, o que, justamente, é o que se passa com a escassez de água em São Paulo.

A meteorologia não cede aos caprichos humanos. Desde toda a história sabe-se que há fases de incidência de maior estiagem. Sob uma empresa de controle totalmente privado, e sem a intervenção estatal, naturalmente que o manancial da Cantareira não teria chegado a menos de dez por cento de sua capacidade — na pior das hipóteses, não pelo menos em um tão curto período. Isto porque, como se sabe, ocorreria um aumento do preço do serviço de consumo de água, conforme a oferta desse bem fosse diminuindo.

Com o tempo, essa comunicação harmônica entre o mercado e a sociedade civil desestimularia o desperdício de água, de modo que ocorreria um racionamento consciente muito mais eficiente. Adicionalmente, surgiriam ideias e oportunidades novas de empreender nesse setor.

Mas o governo do Estado de São Paulo jamais permitiria tal ato, ainda mais em épocas de véspera de reeleição. No Brasil, o que se faz não é política econômica, mas política partidária — sempre!

Mesmo com esse exemplo cristalino e com os escândalos de cifras bilionárias da estatal Petrobras, os quais só se avolumam já no findar de 2014, fala-se, na esquerda, de mais estatização, de mais regulamentação, de mais tributação para financiar o orçamento trilionário da União, e de mais uma — como disse a excelentíssima presidente da República Dilma Rousseff em sua campanha de reeleição — "nova lei de combate à corrupção".

Proclamar pela desestatização e pelo acesso da livre iniciativa aos serviços públicos é querer ser fulminado de ódio no Brasil — mas isso não é de surpreender; afinal, em um país em que o rei emprega mais do que o setor empresarial, sem disso cobrar resultados efetivos, à custa do dinheiro dos pagadores de impostos, melhor mesmo é ser o amigo do rei e garantir a famosa "boquinha".

É possível, portanto, constatarmos que os membros da máquina pública brasileira são e estão fortemente armados, juridicamente, de uma alta dose de fundamentação para defender a manutenção de serviços públicos — o que não passa, em verdade, de uma atividade econômica. Trata-se daquele velho direito administrativo ideológico, enraizado e sobejado na vigente Constituição Federal, contraditório por natureza na prática vivida dia após dia, uma vez que ele despreza a ciência econômica e os fenômenos da natureza humana, que vão muito além de questões teleológicas e causais, e que estão acima de qualquer pretensão ideológica.

Uma sociedade fundamentada na cultura do diploma e na da burocratização terminará seus dias lúgubres a comercializar apenas dois únicos itens que ela soube expandir e valorizar a rodo: certificados e papel-moeda. Só que ambos estarão desprovidos de qualquer utilidade. 

Descobrir-se-á, então, em uma elucidação tardia, que com dinheiro não se nutre, nem se constroem moradias, e que com diplomas não se fazem empresas, nem máquinas e nem tecnologia.

09 de maio de 2018
Diego Lopes

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