"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 11 de março de 2018

TRIPLEX DE LULA NA PRAIA DO GUARUJÁ VAI A LEILÃO, AVALIADO EM R$ 2,2 MILHÕES


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Charge do Iotti (Zero Hora)
A Justiça Federal marcou as datas da venda em leilão público do triplex em Guarujá, no litoral paulista, atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A primeira data para venda será o dia 15 de maio, às 14h, e a segunda está marcada para 22 de maio, no mesmo horário. O apartamento foi avaliado pela Justiça em R$ 2,2 milhões, em fevereiro deste ano.
Na determinação do leilão, o juiz Sergio Moro tinha ordenado que os valores da venda devem ser “destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco.”
DIZ ZANIN – O advogado de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou, em nota, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu no julgamento do recurso de apelação “que o apartamento é e sempre foi de propriedade da OAS Empreendimentos”.
Segundo ele, Lula jamais teve a posse e muito menos a propriedade do imóvel. “A prova final é que o mesmo juiz Sérgio Moro reconhece que os recursos do leilão podem ir para a OAS”, apontou.
“Lula, portanto, jamais foi proprietário do apartamento, que foi usado em um enredo criado com o objetivo pré-determinado de condenar o ex-presidente, em um claro cenário de lawfare [guerra jurídica], que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, concluiu o advogado.
CONDENAÇÕES – Lula foi condenado em duas instâncias no processo que envolve o triplex – em primeira, a pena fixada foi de 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro; em segunda, a 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
O ex-presidente foi acusado pelo MPF de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.
Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.
A OAS CONFIRMOU – Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).
Em janeiro, Moro também solicitou que 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília tome providências para o levantamento da penhora em relação ao imóvel.
INADVERTIDAMENTE – O juiz Moro disse que o imóvel foi “inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.
No documento, Moro também afirmou: “Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.

11 de março de 2018
Ederson Hising e José Vianna
G1 PR e RPC Curitiba

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