"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 2 de março de 2018

STF APLICA FICHA LIMPA A POLÍTICOS CONDENADOS ANTES DE 2010 POR ABUSO DE PODER


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Charge do Gilmar (Arquivo Google)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor. A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski havia pedido que efeitos fossem restringidos.
Na prática, o STF julgou nesta quinta a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei. Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento apenas a partir das eleições de 2018, e não a todos os casos.
24 PREFEITOS – “A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados”, argumentou o ministro.
“Teríamos que fazer eleições suplementares num momento de crise, em que o orçamento do TSE está substancialmente reduzido”, acrescentou.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux criticou a ideia. “Essa proposta anula o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, disse. Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.
MORALIDADE – Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
Seis ministros votaram nesta quinta pela modulação da lei, mas como o regimento da Corte determina o mínimo de 8 votos para esse tipo de decisão, não houve mudanças em relação ao julgamento de outubro.
FOI 6 A 5 – Votaram pela modulação: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Contra a modulação, os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inelegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa. A defesa argumentou que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O placar desta quinta-feira antecipa o resultado de 6 a 5 na próxima votação sobre cumprimento de pena após segunda instância. No Supremo, a bancada da impunidade é majoritária e tem um voto de frente. É a Justiça às avessas. (C.N.)


02 de março de 2018
Rosanne D’Agostino
TV Globo, Brasília

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