"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

RAQUEL DODGE ENFRENTA TEMER E RECORRE AO SUPREMO PARA ANULAR O INDULTO

Resultado de imagem para raquel dodge
Raquel Dodge adotou a tese de Jorge Béja
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto do presidente Michel Temer que trata de indulto de Natal aos presos. A medida de Temer, divulgada na última sexta-feira (22), é mais benéfica aos detentos do que em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco.
A ação direta de inconstitucionalidade foi enviada nesta quarta-feira (27) à corte. No documento, Dodge afirma que “a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”.
LIMINAR – Dodge pede a concessão de liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios – que diminuiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes.
A procuradora-geral chama o decreto de o “mais generoso” das últimas décadas e diz que a medida será “causa única e precípua (principal) de impunidade de crimes graves, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção”.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz um dos trechos do documento.
FORTE REAÇÃO – Assim que o decreto foi publicado, procuradores reagiram à medida. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, disse que Temer estava resolvendo o problema dos corruptos.
“Para que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em um quinto da pena, está perdoado. Melhor do que qualquer acordo da Lava Jato!!! Liquidação!!”, ironizou Dallagnol em rede social na noite de sexta (22).
Outro trecho do indulto questionado por Dodge na ação no Supremo é o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
INCONGRUÊNCIA – “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, finaliza.
Após reação contrária ao decreto, o Palácio do Planalto se limitou a dizer na semana passada que Temer apenas cumpriu a Constituição. E o ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que Temer entendeu que era o momento adequado para ter uma visão mais liberal da questão do indulto.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Bem, não podemos esquecer que foi o jurista Jorge Béja que levantou a inconstitucionalidade do indulto, em artigo aqui na Tribuna da Internet, cuja tese foi apoiada pelo procurador Dallagnol e agora pela procuradora-geral. Agora está mais do que claro que Temer não pode mesmo contar com Raquel Dodge em suas artimanhas para abafar a Lava Jato. E logo saberemos de que lado está a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que terá de decidir sobre a liminar. Façam suas apostas. (C.N.)

28 de dezembro de 2017
Deu na Folha

Nenhum comentário:

Postar um comentário