"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

MORO CONFISCOU O TRIPLEX QUE "NÃO ERA DE LULA". ENTÃO O EX-PRESIDENTE NÃO VAI CHIAR, CERTO?

Em sua sentença, Moro não apenas condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, como também mandou confiscar o triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no triplex.

“Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, “b”, do Código Penal”, ordenou Moro. “A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.

“Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1;ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis”, decidiu.

O valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime foi definido em R$ 16 milhões – a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009. O montante equivale ao total da ‘conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores’.

“Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, determinou.

As provas são abundantes na direção de que o triplex é de Lula, mesmo que ele siga negando isso de pés juntos. Sendo assim, Lula não vai ficar bravo com esse confisco, certo?


13 de julho de 2017
ceticismo político

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