"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 20 de junho de 2017

JULGAMENTO DE AÉCIO NO STF NÃO PODE SE FUNDAMENTAR EM JURISPRUDÊNCIA DUVIDOSA

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Charge do Pelicano (pelicanocartum.net)
Em maio de 2016, o ministro Teori Zavascki emitiu uma ordem judicial contra o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, na qual o magistrado, sem poder contar com fundamentos jurídicos mais sólidos, afirmou que se tratava de “situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual”.
O caso envolvendo Eduardo Cunha era gravíssimo, como indicavam as denúncias contra ele, que teve seu mandato cassado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ao contrário de justificar uma aplicação menos rigorosa da lei, pois tal circunstância recomenda rígida observância legal, para que não sejam levantadas eventuais nulidades processuais, o plenário do Supremo preferiu a medida excepcional, ao agrado da vontade popular, contrária a Eduardo Cunha, do que cumprir estritamente os ditames constitucionais.
EXCEÇÃO E REGRA – O que deveria ser tratado como uma exceção foi utilizado agora como precedente pelo ministro Edson Fachin, para a situação de Aécio Neves, completamente diversa daquela do ex-presidente da Câmara. É uma flexibilidade jurisprudencial de modelos que deveriam ser rígidos no sentido mais puro da palavra.
Essas interpretações heterodoxas das leis criam um clima de insegurança jurídica. A decisão tomada no episódio do ex-presidente da Câmara foi um exemplo deste tipo de hermenêutica exótica. E a que envolve Aécio é ainda mais gritante.  Salvo melhor juízo, o Supremo Tribunal Federal deve respeitar integralmente o que diz a Constituição Federal, para que não pairem quaisquer dúvidas quanto a decisão tomada por seus doutos integrantes.
Na semana passada, o procurador Deltan Dallagnol, que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato e tem inegavelmente prestado valorosos serviços, no combate sem trégua à vergonhosa corrupção que campeia na política nacional, afirmou que o senador Aécio Neves deve ser preso, caso o Senado não cumpra a ordem de afastá-lo do mandato.
DECISÃO FRÁGIL – “O afastamento objetiva proteger a sociedade. Desobedecido, a solução é prender Aécio, conforme pediu o procurador-geral da República Janot”, afirmou o bravo representante do Ministério Público.
Mas não é isso o que está acontecendo. O Senado Federal não está descumprindo ordem judicial, pois respondeu prontamente ao STF. O procurador Dallagnol desconheceu a fragilidade da decisão do ministro Edson Fachin, pois entendeu como legal a prisão de uma pessoa, por ato de terceiro, no caso o Senado, pelo suposto descumprimento de ordem judicial.
Num Estado de Direito pleno, o arbítrio não pode prescrever as condições para a decretação de prisão de nenhum cidadão. Por isso, o julgamento de hoje no Supremo Tribunal Federal é de grande importância para que nossa Democracia, tão duramente conquistada, não sofra nenhum arranhão, principalmente por parte daqueles que são os guardiões da Carta Constitucional!

20 de junho de 2017
José Carlos Werneck

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