"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

DILMA E TEMER CONCEDERAM R$ 378 BILHÕES EM INCENTIVOS DE FORMA IRREGULAR


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Charge sem assinatura (Arquivo Google)
O presidente Michel Temer e a ex-presidente Dilma Rousseff concederam irregularmente R$ 377,8 bilhões em incentivos tributários em 2016, valor que superou a soma dos gastos com saúde e educação e representa 45% das despesas com a Previdência.
É o que mostra o relatório final do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas, relator do processo que auditou as contas do governo do ano passado. As contas devem ser aprovadas com ressalvas na sessão desta quarta-feira (28), segundo ministros do TCU.
BENEFÍCIOS – No documento, a que a Folha teve acesso, foram considerados benefícios tributários (redução de alíquotas), tributários-previdenciários (desoneração da folha de pagamento) e subsídios diretos e indiretos (que totalizaram R$ 106,9 bilhões no período).
Dantas apontou infrações legais na concessão de quatro de cinco renúncias de receitas instituídas no ano passado. O Tesouro Nacional afirmou não dispor de dados sobre a renúncia de receitas com os benefícios concedidos, como exige um dos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre janeiro e dezembro, foram aprovadas três leis e duas medidas provisórias com descontos e isenções fiscais. As leis previam a redução do Imposto de Importação para projetos de pesquisa e inovação; dedução da licença-maternidade do Imposto de Renda de empresas; e isenção para a Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
MENOS IMPOSTOS – A medida provisória de março reduziu o IR de quem fez remessas de recursos para residentes no exterior. Outra medida, publicada em dezembro, prorrogou o prazo da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Com exceção das MPs, as leis aprovadas não estabeleceram a vigência dos benefícios, que, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, poderia ser de, no máximo, cinco anos.
“Boa parte dos benefícios em vigor não possui prazo de vigência e, dessa forma, não passam pelo crivo do Legislativo periodicamente, como ocorre com as despesas públicas”, escreveu o relator. “Ou seja, uma vez instituídos, dificilmente tais benefícios serão revistos, ampliando-se assim o volume de renúncias de receitas ao longo dos anos, com impactos significativos no equilíbrio fiscal.”
RESSALVAS – Os ministros do TCU devem votar as contas separando a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, que governou até 11 de maio do ano passado, da do presidente Michel Temer. Ambos devem ser aprovados com ressalvas pelas irregularidades detectadas principalmente na política de benefícios tributários.
Nas contas de Dilma, os auditores encontraram uma pendência de R$ 4,3 bilhões das pedaladas fiscais que levaram a ex-presidente ao impeachment, mas, segundo o relatório, foram corrigidas ao longo do ano.
Já o presidente Temer se enroscou com a falta de comprovação de percentual mínimo de aplicação de recursos para a irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste e de projetos da agricultura familiar. O tribunal deve recomendar que o problema seja corrigido em 2017.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Uma das causas da crise foram as desonerações fiscais no governo federal e em governos estaduais. Este assunto merece uma investigação profunda, a começar pela compra e venda de Medidas Provisórias, em transações mais do que nebulosas, diria Chico Buarque. (C.N.)


29 de junho de 2017
Julio Wiziack
Folha

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