"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 30 de maio de 2017

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE CLAUDIA CRUZ PARA REPATRIAR RECURSOS

SÃO 178 MIL FRANCOS SUÍÇOS (R$ 590 MIL) BLOQUEADOS EM CONTA NA SUÍÇA
SÃO 178 MIL FRANCOS SUÍÇOS (R$ 590 MIL) BLOQUEADOS EM CONTA NA SUÍÇA

A Justiça Federal no Distrito Federal negou hoje (29) pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar recursos que estão em uma conta bloqueada na Suíça durante as investigações da Operação Lava Jato.

A quantia, estimada em 178 mil francos suíços, cerca de R$ 590 mil, estava em uma conta que serviu para Cláudia Cruz bancar gastos pessoais em lojas de luxo com recursos oriundos de propina recebida por Eduardo Cunha em um contrato da Petrobras em Benin.

Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a jornalista não pode repatriar os valores por meio da Lei da Repatriação, embora tenha sido absolvida por falta de provas, na semana passada, pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos projetos da Lava Jato na primeira instância.

“Apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou lícitos os valores encontrados em seu nome em contas do exterior, ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante”, decidiu a juíza.

Na semana passada, Moro absolveu Cláudia Cruz da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina, oriunda do superfaturamento do contrato da Petrobras, ao então deputado Eduardo Cunha.


30 de maio de 2017
diário do poder

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