"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

JUIZA PROÍBE ACAMPAMENTOS PARA O DEPOIMENTO DE LULA E PREVÊ MULTAS ALTAS



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Juíza Diele Zydek tenta evitar o caos em Curitiba
Às vésperas do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz da Lava-Jato Sérgio Moro, na próxima quarta-feira em Curitiba, a juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou multas de até R$ 100 mil para quem se aproximar sem autorização do perímetro estabelecido para o depoimento. A juíza também proibiu a montagem de acampamentos e estruturas em qualquer rua e praça de Curitiba, sob pena de multa de R$ 50 mil, assim como a passagem de veículos, exceto os cadastrados, nas áreas delimitadas, também sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão vale no período compreendido entre 23h do dia 8 de maio e 23h do dia 10 de maio.
Os policiamentos nessas áreas serão realizados pela Polícia Federal e também pela Polícia Militar, responsável por garantir o isolamento do perímetro de segurança de 150 metros na região do prédio da Justiça Federal. A decisão foi tomada a pedido da Promotoria Pública de Curitiba.
MANIFESTAÇÕES – Apesar da proibição dos acampamentos, está permitido fazer manifestações. Os atos programados a favor de Lula poderão ser mantidos.
A Frente Brasil Popular, que engloba movimentos sociais como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e Central Única dos Trabalhadores (CUT), já anunciou diversas atividades no centro de Curitiba em apoio a Lula nesta semana. Entre elas, estava a montagem de um acampamento com a presença de João Stédile (MST) e Beatriz Cerqueira (CUT-MG). Também estão agendadas plenárias, assembleias, atividades culturais e um culto ecumênico na região central de Curitiba. Na quarta-feira, dia do depoimento, está programado um ato politico na Boca Maldita, no centro, com a presença do ex-presidente. A Frente ainda vai se manifestar sobre a medida.
Ainda que os atos estejam agendados para o centro, a quatro quilômetros do prédio onde será dado o depoimento, a juíza argumenta que milhares de manifestantes oriundos de outras cidades e Estados se deslocarão até as proximidades da Justiça Federal, “e que há notícias de que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra requereu local para montar sua estrutura e acampamento, sob pena de ocupar as ruas e praças de Curitiba”.
SEGURANÇA – Assim, justifica a juíza, a decisão é com vista na segurança dos próprios manifestantes e moradores. “Caso a ocupação dos locais próximos à Justiça Federal aconteça, a segurança da população daquela região restará comprometida, uma vez que há ameaça de violência iminente”, diz.
A juíza também atentou para a o perigo envolvendo a concentração de milhares de manifestantes. “As alegações do autor, fundamentadas pelas informações levantadas pela Polícia Militar denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para a audiência, fato amplamente divulgado pela mídia nacional”, afirmou.
DIREITOS FUNDAMENTAIS – A juíza levou em conta os direitos fundamentais consistentes na liberdade de pensamento e de reunião/manifestação que, segundo ela “não podem se sobrepor ao direito de locomoção, ao direito à segurança e à propriedade. A garantia dos direitos fundamentais impede a aplicação integral de um em detrimento do outro”, determinou.
“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares, sendo certo que, diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas”, defendeu.

08 de maio de 2017
Marina Oliveira
O Globo

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