"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 31 de março de 2017

MULHER QUE ROUBOU DESODORANTE NÃO TEVE O MESMO TRATAMENTO DE ADRIANA ANCELMO


Adriana Ancelmo chegou em casa aos gritos de 'ladra' Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
Adriana Ancelmo foi recebida com panelaço no Leblon
A mulher presa gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A ré Adriana Ancelmo, acusada de graves crimes contra o patrimônio público, inclusive formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, num esquema em faturou mais de R$ 300 milhões com o marido Sérgio Cabral, requereu e foi atendida pelo juiz Marcelo Bretas. Em segunda instância, Adriana Ancelmo já havia perdido liminarmente.
O processo foi feito diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, terceira instância, antes de manifestação definitiva da segunda instância, pela respectiva Turma no Tribunal Regional Federal, e Adriana Ancelmo ganhou o direito de ir para o luxuoso apartamento de mais de 200 metros quadrados, com cinco empregados pagos com dinheiro desviado dos cofres públicos, no aprazível bairro do Leblon, na Cidade Maravilhosa, por decisão tomada na França. Chique, muito chique…
O CASO DE GEORGINA – O interessante é que o mesmo STJ não costuma ser tão generoso com mulheres pobres, como não o foi com Georgina Gonçalves, que entrou em um supermercado na cidade mineira de Varginha e colocou na bolsa cinco embalagens de chiclete e dois desodorantes. Tudo somado, a conta daria R$ 42,00 – mas Georgina, sem dinheiro, saiu sem pagar do supermercado e foi detida pelos seguranças do estabelecimento, que chamaram a polícia. Os produtos voltaram para as prateleiras. Georgina foi presa em flagrante.
O fato ocorreu em fevereiro de 2011 e até este mês (março/2016) Georgina permaneceu presa. Agora, em apertada votação (3X2), o STF libertou Georgina. Antes disso, Georgina teve seu pedido de habeas corpus negado pelo STJ. O mesmo STJ que concedeu prisão domiciliar em velocidade cósmica para Adriana Ancelmo, que, junto com o maridão, roubou centenas de milhões de reais do povo do estado do Rio de Janeiro.
POBRE É PUNIDO – No Brasil, por tradição, quem rouba pouco é tratado como ladrão; quem rouba muito (principalmente o dinheiro público) é tratado como barão, conforme quase sempre acontece com presidente, governador, senador, deputado, dirigente de empresas estatais ou particulares, enfim, agentes públicos e privados que sejam poderosos.
Quem mandou Georgina Gonçalves ser pobre e não pertencer às “zelites” acima mencionadas?
Voltando à baronesa Adriana Anselmo, quando seu filho de 11 anos completar 12 anos, será que ela voltará imediatamente para a prisão, na forma da lei?

31 de março de 2017
Celso Serra

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