"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 4 de dezembro de 2016

CABRAL TERÁ DE INDENIZAR DONA NELMA, POR USAR CRIMINOSAMENTE O NOME E O CPF DELA


Resultado de imagem para sergio cabral usando celular
Cabral usava celular no nome de uma empregada doméstica
A sugestão de Antonio Santos Aquino é procedente. A senhora Nelma Sá Saraça, cujo nome foi usado para legalizar uma linha de telefone celular que não podia ser rastreada, não apenas precisa como deve dar logo entrada na Justiça com ação indenizatória contra o ex-governador Sérgio de Oliveira Santos Cabral Filho, apontado como beneficiário da fraude, do crime. E antecipo que dona Nelma terá pleno êxito.
E não será uma ação arrastada. O prazo para dar entrada na Justiça é de apenas três anos a contar do dia em que ela soube do uso criminoso de seu nome e de seu CPF. Uso criminoso e para fins criminosos, também, o que agrava a situação do ex-governador, apontado como único usuário da linha telefônica.
VALOR DA INDENIZAÇÃO – Diz a jurisprudência que o arbitramento do valor reparatório do dano moral fica a critério da Justiça. Nesse caso de dona Nelma, levando em consideração, de um lado, a opulência financeira e o status social do usuário do telefone, que foi o ex-governador Sérgio Cabral, e de outro lado, a vida difícil desta pobre senhora, é certo que o valor não será de pouca expressão.
Se fosse eu a pessoa que julgasse o caso e fixasse o valor da indenização por dano moral, utilizaria o critério da quantidade numérica das ligações feitas deste número e para este número, desde quando o ex-governador passou a usá-lo. E isso é fácil, basta a operadora informar.
Conhecida a quantidade de ligações feitas e recebidas, esse total seria multiplicado por R$30 (trinta reais) que é o valor/dia do salário mínimo. Certamente será uma indenização colossal e justa. Dona Nelma vai mudar de vida.

04 de dezembro de 2016
Jorge Béja

Nenhum comentário:

Postar um comentário