"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

O CÉU É O LIMITE: RELATOR APRESENTA A QUARTA VERSÃO DO PACOTE ANTICORRUPÇÃO


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Onyx se desespera com o assédio da Operação Abafa
O relator da comissão especial que discute o pacote de medidas contra a corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), apresentou na noite desta quarta-feira (23) uma quarta versão do seu relatório. Ele fez as alguns mudanças após o terceiro parecer ter sido discutido pelos integrantes do colegiado durante a tarde. Havia, até a última atualização desta reportagem, expectativa de que o parecer fosse votado ainda na noite desta quarta.
No total, foram feitas 20 mudanças em relação ao parecer anterior, incluindo ajustes de ordem técnica e outras mudanças de teor. Uma dessas modificações, por exemplo, eleva o valor a partir do qual corrupção ativa e passiva, entre outros delitos, passarão a ser considerados crimes hediondos.
O último texto de Onyx, apresentado na noite desta terça (22), previa que esses crimes passariam a ser enquadrados como hediondos quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública fosse igual ou superior a 100 salários-mínimos, o equivalente a R$ 88 mil, considerando o valor atual do salário-mínimo.
Na nova versão, esse valor, então, foi modificado para dez mil salários-mínimos, ou R$ 8,8 milhões pelo valor atual.
ERRO DE REDAÇÃO – Lorenzoni disse que essa mudança foi feita porque houve um erro na redação da versão anterior, o que representaria, segundo ele, agravamento excessivo da pena. Pelas regras atuais, somente crimes mais graves, como homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte), são considerados crimes hediondos (que tem regras mais rígidas para progressão de pena).
E houve outras mudanças. Inicialmente, Lorenzoni havia incluído no relatório uma sugestão, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), para estabelecer que as investigações para apurar condutas de políticos tivessem prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis.
A emenda previa, ainda, que, após esse prazo, o procedimento seria arquivado, a não ser que tivesse sido oferecida uma denúncia pelo Ministério Público. Esse trecho, porém, alvo de críticas de parlamentares da comissão, foi retirado da última versão.
CAIXA DOIS – Uma das modificações feitas pelo relator também prevê que a pessoa que praticar caixa dois em nome de um candidato ou de um partido também passará a ser enquadrada no delito. Na versão anterior do parecer, o relatório previa a criminalização do candidato, do partido político e do doador.
No novo parecer, o relator também decidiu retirar uma medida que alterava as regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos quando há exercício ilegal ou irregular da advocacia. Segundo Onyx, essa proposta será encaminhada para a comissão especial na Câmara que discute alterações no Código de Processo Penal.

24 de novembro de 2016
Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília

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