"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

MORO BLOQUEIA R$ 10 MILHÕES DE CABRAL E MAIS ONZE POR PROPINAS NA COMPERJ

DECISÃO INCLUI MULHER DO EX-GOVERNADOR E SEU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

ORDEM DO JUIZ DA LAVA JATO TEM BASE EM PLANILHA DE REPASSES ILÍCITOS A EX-GOVERNADOR NO MONTANTE DE R$ 2,7 MILHÕES NO ÂMBITO DO COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO (FOTO: ALEX FERRO)

O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 10 milhões do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e de outros onze investigados, inclusive a mulher do peemedebista, Adriana de Lourdes Ancelmo, e do escritório de advocacia dela, o Ancelmo Advogados.

A decisão de Moro é relativa exclusivamente a uma investigação de sua alçada, aberta contra Sérgio Cabral, que teria recebido propinas de R$ 2,7 milhões em obras da Petrobrás, no caso o Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).

Os inquéritos e processos sobre corrupção nos contratos da Petrobrás estão sob a guarda de Moro.

A origem da Lava Jato são os empreendimentos fraudados da estatal petrolífera no período de 2004 a 2014. Por isso, Moro também mandou prender Cabral – simultaneamente, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, decretou a prisão do ex-governador, mas por propinas em outras obras bilionárias, sem vínculo com a Petrobrás.

Segundo Moro, ‘na linha dos desdobramentos, este feito tem por objeto crimes de corrupção consistentes no pagamento de vantagem indevida ao então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (Sergio Cabral) em decorrência do contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobrás para obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro/Comperj’.

A investigação foi aberta a partir da delação premiada de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez. 
No termo de colaboração número 5, um ex-dirigente da empreiteira, Rogério Nora de Sá, declarou que se reuniu ‘mais de uma vez com o então governador do Rio Sérgio Cabral e ainda com Alberto Quintães, superintendente Comercial da Andrade Gutierrez para o Rio, para discutir pagamento de vantagem indevida em contratos (da empreiteira) naquele Estado’.

“A pretensão do então governador era receber propina mensal de cerca de R$ 300 mil da Andrade Gutierrez”, assinala o juiz. “Entre os pagamentos, propinas da ordem de R$ 2,7 milhões em contrato de obra de terraplanagem de Petrobrás no Complexo Petroquímico do Rio, o que foi combinado com o diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa.”

Alberto Quintães teria operacionalizado o pagamento juntamente com Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, diretor-geral da Construtora Andrade Gutierrez.

O confisco de R$ 10 milhões tem base em uma planilha de repasses ilícitos supostamente realizados em favor do peemedebista. “Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de recebimento de propina”, decidiu Moro. “Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.”

“Também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de sua titularidade e controle que podem ter sido utilizadas para ocultar e dissimular a vantagem indevida recebida”, anotou o juiz da Lava Jato.


“Considerando os valores constantes na aludida planilha, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de dez milhões de reais.”
(AE)



17 de novembro de 2016
diário do poder

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