"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DESEMBARGADOR PODE REVOGAR QUEBRA DE SIGILO DA FONTE DO JORNALISTA DA ÉPOCA


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A denúncia saiu também em vários jornais




























O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Brasileira não deixa dúvidas ao determinar, de maneira taxativa, que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. 
Consoante a este preceito constitucional, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tem em suas mãos a enorme responsabilidade ao julgar o habeas-corpus impetrado na última sexta-feira pela Associação Nacional dos Editores de Revistas. 

O pedido objetiva revogar a decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, que mandou quebrar o sigilo do jornalista Murilo Ramos, da revista Época, na investigação do vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf, com a lista dos brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como Swissleaks.
A magistrada atendeu a uma petição do delegado João Quirino Florio, da Polícia Federal, que investiga o vazamento de dados sigilosos.
A quebra de sigilo telefônico de um jornalista, com o objetivo de investigar suas fontes, “implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, segundo “nota de repúdio” de três entidades da área das comunicações: Abert (emissoras de rádio e TV), Aner (editores de revistas) e ANJ (jornais).
A Aner ressalta que a decisão “configura um grave precedente de afronta à liberdade de informação”.

12 de outubro de 2016
José Carlos Werneck

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