“O acusado é um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida. Reconhecer sua incidência em larga escala seria o mesmo que incentivar a prática de pequenos furtos, com o escudo do Judiciário, o que não pode ser tolerado”. (Ivan Sartori, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e relator do processo que anulou a condenação de 74 policiais militares no julgamento pelo massacre de 111 presos no Carandiru, em 1992, ao votar contra a absolvição de um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado de Poá, em 2013)
30 de setembro de 2016
Augusto Nunes, Veja
30 de setembro de 2016
Augusto Nunes, Veja
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