"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 18 de setembro de 2016

ENTENDA O QUE ACONTECERÁ A LULA SE O JUIZ SÉRGIO MORO ACEITAR A DENÚNCIA


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Charge do Alpino, reprodução do Yahoo



















Após a denúncia contra o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa Letícia e outros seis acusados de corrupção e lavagem de dinheiro ser apresentada à Justiça Federal no Paraná nesta quarta-feira, 14, cabe agora ao juiz Sérgio Moro decidir se o ex-presidente se tornará réu e passará a responder criminalmente pelas suspeitas apontadas pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
A rigor, Moro não tem um prazo determinado para decidir se aceita ou não a acusação de 149 páginas que coloca o petista no centro do escândalo de corrupção na Petrobrás, revelado pelos mais de dois anos de investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita na maior operação de combate à corrupção no País.
Cada caso tem uma peculiaridade, uma circunstância diferente que, na prática, pode permitir o alargamento de prazos, principalmente se o caso não tem réu preso. Contra o eventual estouro desses prazos – se há prisões por longo tempo – as defesas podem ingressar com habeas corpus e outras medidas perante os tribunais. Não é o caso de Lula, cuja prisão nem foi requerida pela Procuradoria da República.
OUTROS EXEMPLOS – Na Lava Jato há exemplos de outras denúncias, como a que atinge os executivos da Queiroz Galvão acusados de pagar propina de R$ 10 milhões ao ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra, que ainda não tiveram uma decisão judicial, aceitando ou negando a acusação – os executivos foram denunciados dia 6 de setembro.
Nesta etapa do processo, cabe ao juiz decidir se recebe ou não a denúncia. Recebendo a denúncia, Lula torna-se réu de Moro. O petista e os outros denunciados poderão, então, apresentar seus argumentos em defesa prévia, Terá início, então, a fase de instrução, com os depoimentos de testemunhas e produção de provas periciais até a audiência dos interrogatórios dos réus.
Há ainda a possibilidade de Moro aceitar a denúncia, mas não todas as acusações apresentadas pela força-tarefa, podendo, por exemplo, tornar Lula réu, mas negar a denúncia contra Marisa.
DIREITOS POLÍTICOS – Mesmo que o juiz abra a ação penal, o petista continua com todos os seus direitos políticos assegurados – só cairá, eventualmente, na Lei da Ficha Limpa se for condenado em segundo grau judicial.
Na instrução do processo, Lula poderá se defender amplamente ou mesmo questionar em instâncias superiores o andamento da ação.
A defesa de Lula pode até mesmo questionar em outras instâncias a atuação do juiz Sérgio Moro, o que já foi feito, sem sucesso, pela defesa do petista que atribui ao juiz da Lava Jato uma atuação parcial.
NÃO SERÁ PRESO – Ao apresentar a denúncia na quarta, a força-tarefa em Curitiba não pediu a prisão preventiva do ex-presidente, um instrumento utilizado várias vezes ao longo da operação para deter investigados que oferecem risco às investigações caso continuem soltos.
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz na fase do inquérito policial ou já na ação criminal, desde que preenchidos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal – garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o acusado continue na prática de ilícitos); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu emperre o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; e assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do alvo, garantindo que a eventual pena a ele imposta em sentença seja cumprida).
AS ACUSAÇÕES – Os procuradores acusam Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Afirmam que o ex-presidente era o ‘comandante máximo’ de um amplo esquema de corrupção que ultrapassou o âmbito da Petrobrás e se espalhou por outros órgãos públicos.
Segundo a acusação, Lula foi contemplado com propinas de R$ 3,7 milhões – valores supostamente investidos pela empreiteira OAS nas obras de reforma e na instalação de mobiliário no triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, cuja propriedade é atribuída a Lula, o que é negado por sua defesa. O dinheiro da OAS também teria bancado despesas com armazenamento de bens pessoais do ex-presidente.

18 de setembro de 2016
Mateus Coutinho, Julia Affonso e Ricardo Brandt
Estadão

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