"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 9 de julho de 2016

PIADA DO ANO: PROCURADOR DIZ QUE PADALADA NÃO É CRIME, APENAS INADIMPÊNCIA...



Charge reproduzida do Arquivo Google


















Um dos procuradores da República no Distrito Federal entendeu que os atrasos em repasses do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma das “pedaladas” do governo Dilma Rousseff, não foram empréstimos ilegais. A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, no qual ele arquiva procedimento aberto para apurar se houve crime de integrantes da equipe econômica nessas operações específicas.
O procurador ainda vai se manifestar sobre outras manobras atribuídas à gestão da petista, inclusive os atrasos na transferência de recursos do Plano Safra para o Banco do Brasil – um dos fundamentos formais do processo do impeachment. Ele adianta que, nesse caso, sua posição deve ser a mesma. “Foi muito similar (a prática) e, possivelmente, eu vá dizer que não existe (crime).”
Os argumentos do parecer coincidem com os apresentados pela defesa da presidente afastada na Comissão do Impeachment e devem reforçar o discurso dos que apoiam a permanência dela no cargo.
PERÍCIA NO SENADO – Recentemente, peritos nomeados pelo Senado concluíram também que Dilma não teve participação direta ao autorizar as pedaladas, embora tenha assinado decretos de suplementação orçamentária supostamente ilegais.
À reportagem, Ivan Marx lamentou que o Ministério Público Federal (MPF) não tenha sido ouvido no processo de impeachment. “Quem tem atribuição de dizer se determinada prática é crime ou improbidade é o MPF. É o único ator que não foi chamado a depor na comissão.”
As pedaladas foram atrasos no repasse de recursos para bancos públicos bancarem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Com isso, os saldos das contas desses programas ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), esses atrasos configuraram empréstimos ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, porque não foram autorizados pelo Legislativo.
MAQUIANDO AS CONTAS – Ao retardar os pagamentos, o governo também indicava que suas despesas naqueles períodos eram menores, produzindo um resultado fiscal artificial.
O BNDES é o gestor do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que empresta dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fazia os repasses conforme pactuado.
Para Ivan Marx, não houve crime nesse caso porque a manobra do governo não se enquadra precisamente no conceito de operação de crédito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O conceito legal não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita. Além disso, o direito penal é indene de dúvidas de que resulta vedada a analogia prejudicial ao réu”, alegou.
INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL – O procurador argumenta que houve “um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida”. “Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta.
Ivan Marx sustenta que, embora as pedaladas do BNDES não sejam crime, elas serviram ao propósito do governo de maquiar o resultado fiscal, o que configura improbidade administrativa, um tipo de delito civil. As autoridades responsáveis devem, portanto, responder a ação a respeito.
Nos próximos dias, Ivan Marx decidirá se arquiva ou apresenta denúncia criminal contra integrantes da equipe econômica de Dilma sobre as pedaladas do Plano Safra; dívidas no pagamento de tarifas e taxas à Caixa Econômica Federal; e procedimento indevido do Ministério das Cidades ao registrar em restos a pagar dívidas referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Nesses três casos, o TCU viu ilegalidades.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A matéria é oriunda da Agência Estado e não tem assinatura. O texto não é preciso acerca do assunto em pauta, muito pelo contrário. Como se sabe, procurador não pode arquivar ações, ele apenas pede o arquivamento e o juiz acata ou não. Só pode arquivar denúncia feita à Procuradoria, como um pedido de ação civil pública, algo assim. De toda forma, trata-se de uma reportagem esquisita e de efeito contorcionista, claramente redigida para beneficiar a presidente Dilma Rousseff, sob os auspícios de um procurador que parece ter grande admiração pela maquiagem das contas públicas. A matéria pode servir como Piada do Ano, apesar de não ter graça, mas a gente acaba rindo ao ver a que ponto as coisas chegam, quando é a paixão ideológica que fala mais alto. (C.N.)


09 de julho de 2016
Deu em O Tempo

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