"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

INDECÊNCIA

INDECÊNCIA
CGU DE ENVIAR DADOS SOBRE ACORDOS DE LENIÊNCIA AO TCU
LIMINAR DESOBRIGA CGU DE ENVIAR DADOS AO TCU ANTES DA ASSINATURA


LIMINAR DO MINISTRO GILMAR MENDES DESOBRIGA CGU DE ENVIAR DADOS AO TCU ANTES DA ASSINATURA. FOTO: ELZA FIÚZA/ABR

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) que desobriga a Controladoria Geral da União (CGU) de encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas da União (TCU) as informações referentes aos acordos de leniência em curso no órgão, que envolvem as empresas implicadas na Operação Lava Jato.

De acordo com o ministro do STF, o prazo exíguo para o cumprimento da decisão e a "situação peculiar delineada" no processo sobre o limite e as atribuições entre órgãos de controle e do interesse público garantem a concessão da liminar. O ministro deverá ainda pedir a manifestação do Ministério Público e também das partes sobre o caso para levar o tema para análise do colegiado da 2ª Turma do Supremo.

A decisão foi dada na segunda-feira, 22, no mesmo dia em que se encerrava o prazo, determinado pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, para que a CGU enviasse à Corte de Contas as tratativas dos acordos em negociação. A Controladoria acionou o Supremo com um mandado de segurança alegando que a Lei Anticorrupção prevê que o acordo de leniência só deve ser enviado ao TCU depois de assinado.

O ministro Dantas, da Corte de Contas, alegou "perplexidade e estranheza" ao saber que os acordos de leniência tratados pela CGU venham ocorrendo "de maneira informal e verbal, sem o devido registro em processos autuados para esse fim". Na petição enviada ao STF, a CGU destacou que as comissões que cuidam dos processos de responsabilização e de acordos de leniência são exclusivamente compostas por auditores do órgão descritos como "servidores efetivos concursados e estáveis".

Em nota, a CGU afirma que a medida foi necessária para resguardar a competência institucional do órgão e que colabora com o TCU nos acordos de leniência. A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção.

O despacho do ministro Dantas, alvo de liminar do STF, foi incluído na pauta para análise do plenário do TCU nesta quarta-feira, 24. No julgamento os ministros decidirão se vão referendar ou não o que disse o ministro Dantas sobre o caso, e deverão levar em consideração a liminar da Suprema Corte.



23 de fevereiro de 2016
diário do poder

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