"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

LEWANDOWSKI "ESQUECEU" DE JULGAR O MÉRITO DA AÇÃO DO PCDOB


Charge de Newton Silva (reprodução de Charge Online

É com enorme orgulho que informo aos amigos da Tribuna da Internet que não ficaremos somente nas promessas, como se dizia antigamente. 
No início de fevereiro, assim que for publicado o acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento da ação do rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, os advogados Jorge Béja, João Amaury Belem e José Carlos Werneck impetrarão Mandado de Segurança contra a decisão do STF.

A apresentação do recurso será feita em nome do editor da TI e do comentarista gaúcho Francisco Bendl, que tanto se empenhou para que isso acontecesse. O jurista Jorge Béja, que se encarregou de redigir a petição, já tem o texto praticamente concluído. 

Sua tese é baseada no flagrante desrespeito à Lei 9882, de 1999, de autoria da então deputada Sandra Starling (PT-MG), cujo texto regulamenta o processamento de ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), justamente o tipo de processo movido no Supremo pelo PCdoB para modificar o rito do impeachment.

O descumprimento da Lei 9882 foi detectado por Béja. Depois de assistir às três sessões do Supremo nos dias 16, 17 e 18, o jurista carioca percebeu que, ao debater a redação da Ata do julgamento, o presidente do Supremo propôs que as sessões dos dias 16 e 17, convocadas para simples exame das liminares concedidas pelo relator Edson Fachin, fossem consideradas como de julgamento do mérito, desrespeitando frontalmente a Lei 9882.

SUPREMO IGNORA A LEI
Em seus dispositivos, a legislação de autoria de Sandra Starling determina que, encerrada a sessão de exame das liminares, o relator então deve abrir prazo de 10 dias para contestação e considerações finais das partes, preparar seu parecer final, distribuir cópias a todos os ministros e só depois convocar uma nova sessão, para julgamento do mérito da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, como é o caso.

Jorge Béja constatou que este rito foi desrespeitado pelo Supremo e decidiu pela apresentação de Mandado de Segurança, convidando os advogados João Amaury Belem e José Carlos Werneck para o acompanharem na preparação do recurso, que pode ser movido por qualquer eleitor, como Francisco Bendl e o editor da Tribuna da Internet.

Muitos comentaristas da TI já se manifestaram dispostos a ir a Brasília para assistir o julgamento do Mandado de Segurança. 

Infelizmente, porém, a plateia do Supremo é muito pequena e haverá grande número de advogados e jornalistas na sessão. Isso significa que muita gente ficará de fora.

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PS – No meu caso pessoal, embora tenha sido convidado a assistir ao julgamento pelo Dr. Jorge Béja, terei de declinar desta honra, pois estarei trabalhando aqui no Rio, acompanhando pela TV Justiça o desempenho do notável jurista, para que o Blog não deixe de noticiar os importantíssimos trabalhos do Supremo.

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