Estamos avançando na questão dos erros no julgamento do rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, pisando firme na realidade do bendito Direito Público, mas sem ilusões e sem fulanizar, compartilhando informações. Amadurecendo o debate. Temos que acreditar , apoiar e divulgar o Mandato de Segurança a ser impetrado em breve. Por uma simples razão: o que é ilegal deve ser anulado. Ponto parágrafo. Porque, se nada for conquistado, ainda assim o Supremo terá que se posicionar.
Se o Mandado de Segurança for negado monocraticamente pelo relator, sempre caberá um agravo regimental e, no caso, a discussão e o constrangimento supremos serão levados a plenário. E televisionados.
Pela frente , em vez de “cognição sumária”, em vez de explicações rasas e adjetivas, tais como “está tudo dominado” que não nos levam a nada, é preciso entender, profundamente , por quais razões estes senhores e senhoras, na tentativa de dificultar o impeachment da presidente, atropelaram uma Lei Federal, impediram novo contraditório para “muitas outras partes, a saber: o PSDB, o DEM, o PT, o PSOL, o PSB, o Solidariedade, a Rede, a UNE (União Nacional dos Estudantes) e o PP,” e se calaram cúmplices da mais do que evidente e já provada mentira do ilustre ministro Luís Roberto Barroso.
SANDRA STARLING
Neste sentido, é bom reler o que pensa, por exemplo, a ex-deputada Sandra Starling (PT-MG), sob cuja iniciativa foi construída a lei que regula a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que recentemente teve aqui postado um artigo. Diz a deputada sobre o julgamento:
“Tenham todos certeza, a loquaz divergência aberta pelo professor-doutor Luís Roberto Barroso, e alegremente seguida pelos que temem ser eivados de comparsas de Eduardo Cunha, não me deixou mais dúvida: o direito é interpretado à luz das circunstâncias do momento. Não tivesse coincidido o pedido de impeachment com as interpretações de Cunha, ou outra fosse a linha sucessória de Sua Excelência, a presidente, teríamos tido outro rito de julgamento do crime de responsabilidade”
Será? Será que a aversão a Eduardo Cunha – transformado no vilão corrupto do “golpe” pela propaganda do Comissariado – é capaz de explicar esta presepada jurídica cometida pelo STF? Será que a biografia do presidente da Câmara foi determinante para que nossos impolutos togados, violassem a lei, escarnecessem do princípio basilar na democracia de independência entre os Poderes, tratassem a Câmara Federal como se fora um playground de moleques e colocassem no colo amigável do Senado o destino do impeachment?
CUNHA E RENAN
Pergunto: por que fingir – quem acredita? – que a folha corrida do deputado Eduardo Cunha – aquele que parece ser o único bandido de estimação do procurador-geral Rodrigo Janot – é menos extensa do que a do “Coronel” Renan Calheiros, dono do município de Murici nas Alagoas , aquele da farta cabeleira implantada , aquele que “reclamou da falta de repasse de propina”, que é investigado em meia dúzia de inquéritos na Lava Jato, aquele cujas denúncias que não andam sob a tutela do Procuradoria, aquele cuja residência o ministro Teori Zavascki não permitiu que a Polícia Federal visitasse, o mesmo que nega tanto quanto o Instituto Lula quaisquer propinas não “institucionais” e que, simultaneamente , tanto preside o Senado da República quanto se encontra – faz tempo! – denunciado no Supremo, acusado de ter falsificado as notas fiscais de venda de alguns bois virtuais e de ter permitido – agradecido! – que uma empreiteira pagasse pelas fraldas descartáveis de uma filha que teve fora do casamento, com aquela talentosa jornalista que acabou na capa da Playboy.
Não sei, mas vale continuar perguntando: Quem nos guardará dos guardiões?
17 de janeiro de 2016
Moacir Pimentel
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