Quando professora no antigo curso básico da Fafich, da UFMG, ao tempo da ditadura, como todos os outros, eu me via em apuros para falar, sem poder esclarecer, sobre a realidade do que diz o título deste artigo.
Capitaneados pelos militares, a serviço dos interesses do capital, agiam no Brasil os governos e o Congresso Nacional, este com um ou outro espasmo de oposição, como os “autênticos” do MDB, por exemplo, ou os que punham a cabeça de fora e que eram logo, logo decapitados – o falecido Márcio Moreira Alves, um Chico Pinto. Sem falar dos que, exilados, aposentados ou simplesmente calados, sofríamos todos ao vermos a “grande Pátria, Mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações…”, como cantou Chico Buarque.
Capitaneados pelos militares, a serviço dos interesses do capital, agiam no Brasil os governos e o Congresso Nacional, este com um ou outro espasmo de oposição, como os “autênticos” do MDB, por exemplo, ou os que punham a cabeça de fora e que eram logo, logo decapitados – o falecido Márcio Moreira Alves, um Chico Pinto. Sem falar dos que, exilados, aposentados ou simplesmente calados, sofríamos todos ao vermos a “grande Pátria, Mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações…”, como cantou Chico Buarque.
O Poder Judiciário foi o último a ser submetido inteiramente aos novos desígnios de quem mandava. Castello Branco soube seguir o ensinamento de seu chefe da Casa Civil, Luíz Vianna Filho, e utilizou o estratagema do “packing the Court”, usado por Roosevelt ao tempo do New Deal, nos Estados Unidos.
Explico: diante de dificuldades e tropeços com o Judiciário norte-americano na implementação de medidas avaliadas como necessárias ao enfrentamento da crise de 1929, o presidente Roosevelt foi aconselhado a alterar a composição da Corte Suprema. Aqui, o conselho de Vianna resultou no AI 6, de 1º de fevereiro de 1969, depois que o próprio Ato 2 já passara a competência judicante do STF para os tribunais militares nos casos de aplicação de medidas excepcionais.
SOB CENSURA
Como explicar aos estudantes tudo o que vinha se passando no país quando éramos diuturnamente vigiados em sala de aula por notórios membros das forças de repressão, alguns deles torturadores? Assim, vivíamos colocando em prática subterfúgios para lograr dizer o que a censura proibia a toda forma de expressão.
Quis a fatalidade que o partido que ajudei a fundar viesse a ser agora o primeiro a ser pego com a boca na botija, misturando figurões e figurinhas da República e seus aliados na farsa de eleições livres, isto é, quando o financiamento de campanhas pelos empresários mostra ter sido o principal passaporte de acesso a todos os escaninhos do Estado e do governo.
Financiamentos pra cá, licitações fajutadas pra lá, e todos se locupletavam.
Financiamentos pra cá, licitações fajutadas pra lá, e todos se locupletavam.
LAMBUZADOS…
As últimas revelações propiciam um panorama ainda mais escandaloso: não se trocavam apenas gordas propinas por obras superfaturadas, mas se chegava mesmo a nomear altos executivos de grandes empreiteiras para cargos em governo estaduais.
Não quer dizer que apenas o PT atuou desse jeito. Só que esse partido se deixou pegar segundo o conhecido adágio popular: “Quem nunca comeu melado, quando come, se lambuza”.
Não quer dizer que apenas o PT atuou desse jeito. Só que esse partido se deixou pegar segundo o conhecido adágio popular: “Quem nunca comeu melado, quando come, se lambuza”.
E não adianta reclamar de “vazamentos seletivos” ou de que alguém não enriqueceu pessoalmente. Ou será que se esqueceram da famosa frase de Zé Dirceu: “O PT não rouba e não deixa roubar”? Ora, bolas!
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ex-deputada petista Sandra Starling é a autora da Lei 9882/99, que o Supremo desrespeitou ao julgar a ação do PCdoB sobre o rito do impeachment, em dezembro. A lei por ela criada é ótima e garante o devido processo legal e o direito amplo de defesa que o Supremo casuisticamente decidiu negar.(C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ex-deputada petista Sandra Starling é a autora da Lei 9882/99, que o Supremo desrespeitou ao julgar a ação do PCdoB sobre o rito do impeachment, em dezembro. A lei por ela criada é ótima e garante o devido processo legal e o direito amplo de defesa que o Supremo casuisticamente decidiu negar.(C.N.)
17 de janeiro de 2016
Sandra StarlingO Tempo
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