"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

SUPREMO VAI INTERVIR MAIS AINDA NO IMPEACHMENT



Charge de Son Salvador (reprodução do Estado de Minas)













O Tribunal de Contas da União (TCU), instituição de assessoramento do Poder Legislativo Federal, atua como uma espécie de órgão pericial contábil. Ao examinar a legalidade dos gastos e despesas feitas pelos agentes federais que lhe são circunscritos, o TCU, através do seu plenário, nada mais faz do que emitir uma conclusão, uma espécie de julgamento, um laudo, a ser apreciado depois pelo Congresso Nacional. No caso do exercício financeiro de 2014, o TCU rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff, tendo reconhecido a prática das chamadas “pedaladas fiscais”.
Inegavelmente é um fato (ou sucessão de fatos) gravíssimo e suficiente para a caracterização do crime de responsabilidade cometido no ano de 2014. Não deixa de ser uma prova pericial contábil de peso e decisiva a justificar o afastamento da presidente do exercício do cargo.
A controvérsia, porém, gira em torno do ano em que as “pedaladas fiscais” ocorreram. Para uns, por terem sido cometidas em 2014, conforme já apurou definitivamente o TCU, através do seu plenário, tanto não ampara o pedido de impeachment apresentado em 2015, uma vez que, segundo a Constituição Federal, a presidente não pode ser responsabilizada por fato estranho ao exercício do mandato. No caso aqui, as “pedaladas fiscais” ocorreram no mandato que passou (2010-2014).
Para outros, os mandatos (2010-2014 e 2015-2018) não sofreram solução de continuidade. Dilma não sucedeu a si mesma. Dilma não deu posse a si própria. Dilma não deixou a presidência da República, não colocou a faixa presidencial nela mesma e nem existiu um vácuo presidencial. É um fenômeno jurídico plenamente razoável, fruto da reeleição. Nesse caso, as “pedaladas fiscais” de 2014 amparam o pedido de impechment entregue à Câmara em 2015 pelos Juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal.
No entanto, pretender que o impeachment tenha êxito exclusivamente por “pedaladas fiscais” cometidas neste ano de 2015, parece precipitado e, daí, desarrazoado. Isto porque falta a “prova pericial”. Falta o “laudo” do TCU que ainda está investigando, sempre observado o devido processo legal e a ampla defesa. Somente ao final das investigações, das perícias contábeis que estão sendo realizadas e das muitas que ainda faltam realizar, é que o TCU, a exemplo do que decidiu em 2015 a respeito de 2014, emitirá o julgamento final, o “laudo” derradeiro, através do seu plenário para, em seguida, enviar ao Congresso Nacional. E isso leva tempo. Talvez esteja pronto no final de 2016.
NO SUPREMO
Diante disso se antevê que a tarefa do Supremo Tribunal Federal (STF) não ficará circunscrita à adaptação da Lei do Impeachment (nº 1079/50) à Constituição, conforme pede a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADRF) do PCdoB, com início do julgamento marcado para esta quarta-feira. O STF vai intervir muito mais. Se não for agora, depois, para dizer se o resultado deste pedido de impeachment, seja qual for, poderia ter sido alcançado com base em “pedaladas fiscais” cometidas em 2014, ou apenas em 2015.
14 de dezembro de 2015
Jorge Béja

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