"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O INDOEMANTE (QUE PODE SE TORNAR INDICIADO)


Se já havia quem desconfiasse que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot havia extrapolado suas prerrogativas ao definir que o ex-presidente Lula só poderia ser ouvido pela Polícia Federal no inquérito da Operação Lava-Jato na qualidade de “testemunha”, pois a lei não lhe confere esse direito, o ministro Teori Zavascki melhorou a emenda, definindo que Lula será ouvido como “informante”, e não testemunha.
Além de ser uma decisão totalmente atípica, pois Lula já não tem foro privilegiado, o ministro do Supremo está criando uma figura que não existe nos inquéritos, mas apenas nos processos criminais, cíveis ou mesmo administrativos, como adverte o criminalista Ary Bergher. Nos inquéritos existem apenas os investigados e as testemunhas.
Nos processos, quando a testemunha é parente ou ligada ao réu, não recebe o status de testemunha porque não poderia jurar dizer a verdade. 
É então rotulada de informante. Como o ex-presidente Lula é ligado ao PT, não pode ser testemunha, parece ter raciocinado o ministro Teori Zavascki.
DECISÃO DE TEORI
É o que se deduz de sua decisão sobre a relação de pessoas que o delegado Josélio Souza pretende ouvir, todas ligadas ao PT: “No caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que as pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição de investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade policial, a condição de informantes”.
A testemunha presta o compromisso “de dizer a verdade”, o informante não. Segundo outro criminalista. 
Cosmo Ferreira, boa parte da melhor doutrina de Direito Processual Penal entende que “informante” não é testemunha. 
Existe, porém, a discussão sobre se quem não presta o compromisso “de dizer a verdade” poderá ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, descrito no artigo 342, caput, do Código Penal.
O entendimento majoritário é que sim, pois, aquele tipo penal não faz menção ao compromisso, mas, há vozes autorizadas no sentido do não. 

O que levou o ministro a asseverar “informante” em vez de testemunha? As más línguas dirão que foi para blindar o Lula da prática do crime de falso testemunho, na esteira da doutrina minoritária.
PODE SER INDICIADO
A condição de “informante” traz ainda uma carga pejorativa para Lula que faz ligação ao livro de Tuma Junior, que o acusa de ter sido “informante” do Dops quando lá esteve preso sob a guarda de seu pai, Romeu Tuma.
Já Ary Bergher acha que se ficar demonstrado nas investigações que Lula faltou com a verdade no seu depoimento, ele se tornará automaticamente indiciado no inquérito. 
Se se recusar a responder a determinadas perguntas, embora tenha este direito, o comportamento poderá ser considerado como sinal de comprometimento.

(artigo enviado pelo comentarista Wilson Baptista Jr.)

05 de outubro de 2015
Merval Pereira

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