"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

O BRASIL SEM DINHEIRO: O FINANCIAMENTO EMPRESARIAL DA POLÍTICA E AS DÍVIDAS COM FORNECEDORES

Segundo o STF o povo deve financiar as campanhas políticas, com seus impostos.
Muitas prestadoras de serviço e fornecedoras foram contratadas por candidatos para o processo eleitoral de 2014. As campanhas se endividaram, gastando por vezes bem mais do que arrecadaram. Isso porque confiavam na legislação, que autorizava que os débitos não pagos poderiam ser assumidos pelos partidos políticos, liberando os comitês financeiros dos candidatos. Os credores, com a mesma confiança, aceitaram que os partidos políticos assumissem a responsabilidade pela dívida eleitoral, dado que essa era uma praxe comum desde a primeira eleição presidencial de Luis Inácio Lula da Silva, que a inaugurou.

Há uma massa de dívidas eleitorais dos maiores partidos políticos, que contavam sempre com as doações empresariais para a conta vinculada à eleição, podendo assim pagarem os seus fornecedores e prestadores no período eleitoral. Se a decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade das doações empresariais, não for modulada, há duas consequências salientes: i) todos os eleitos em 2014 têm o seu mandato nulo, dado que foram financiados por empresas; e ii) todos os credores dos partidos políticos - decorrentes de dívidas de campanha - não poderiam ser pagos pelo fundo partidário, não tendo os partidos como serem financiados para que fosse realizada a respectiva quitação.

Não vou aqui me preocupar em tratar dos aspectos jurídicos e das suas soluções. Vou me ater apenas a questões práticas suscitadas pela decisão do STF. Imagine que fosse verdade que as doações para a eleição de 2014 fossem inconstitucionais; fosse assim, todo o sistema eleitoral brasileiro estaria no limbo e todos os mandatos democraticamente obtidos seriam nulos e sem legitimidade. A absurdidade desse entendimento é patente e nem merece esforço para demonstrá-la. Agora, pense na massa de dívidas eleitorais assumidas pelos partidos políticos em 2014 e ainda não pagas; haveria aí a necessidade de recursos públicos a serem utilizados para que os partidos quitassem os seus passivos eleitorais. 
Então, na atual crise econômica vivida pelo País, o STF sustentaria que o Poder Executivo deveria retirar dinheiro da educação, saúde e programas sociais para pagar débitos de campanha? Porque o fundo partidário nem de longe tem dinheiro para fazer frente a esse imenso buraco nas contas partidárias. Além disso, teria que haver uma lei nova autorizando o seu uso para essa finalidade e abrindo créditos suplementares no orçamento da União.

Bastam esses dois exemplos simples para mostrar a razão pela qual essa decisão do STF é fadada a não ter qualquer efeito e a ser esvaziada por meio de uma Emenda Constitucional: o Governo Federal não tem de onde tirar dinheiro para bancar as campanhas políticas. Primeiro, porque o orçamento da União é 90% vinculado; segundo, porque o Governo não tem fonte de novos recursos para destinar à finalidade eleitoral, dado que a própria CPMF estaria para ser ressuscitada como última tentativa de diminuir o abissal déficit público.

Então, a decisão do STF foi proferida em um momento da nossa quadra histórica que revela o seu portentoso equívoco. Mostra que os ministros da Corte estão alheios ao que se passa na vida cotidiana das pessoas e na falência econômica do Estado brasileiro. Ou seja, a decisão tentou, mal comparando, revogar a lei da gravidade em nosso país.



22 de setembro de 2015
Adriano Soares
in blog do mario fortes

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