Passeio público
Confesso minha ignorância no assunto. Sempre imaginei que a calçada – aquela faixa situada entre terreno privado e leito carroçável – fizesse parte do bem comum. Aliás, o nome passeio público, pelo qual é conhecido em parte do País, já diz o que tem de dizer: que o passeio é público. Mas é possível que eu esteja enganado.
Leio que a prefeitura paulistana decidiu multar todo proprietário de casa ou terreno em frente ao qual a calçada estiver deteriorada. Embutida nessa penalidade, está a ideia de que cabe a cada um consertar seu trechinho, cimentá-lo, calçá-lo, nivelá-lo.
É normal, compreensível e necessário que cada um mantenha sua propriedade dentro das regras municipais. Aspecto exterior da casa deve respeitar o que estiver estipulado. Também é certo que cada morador cuide de seu trecho de calçada seguindo as normas cidadãs aplicáveis a todo bem público: não sujar, não pichar, não emporcalhar, não esburacar, não deteriorar, não destruir.
O que me parece fora de esquadro é a obrigação feita ao particular de reparar bem público degradado por terceiros. Mal comparando, é como se o condômino do oitavo andar fosse obrigado a arcar com o conserto do elevador porque um defeito mecânico fez que a cabine ficasse bloqueada justamente no andar do infeliz. Não faz sentido. Se o ascensor é bem comum, conserto de rotina tem de ser arcado por todos.
Em rigor, seria admissível que a municipalidade cobrasse uma «taxa de manutenção de calçadas», destinada a angariar os fundos necessários. Todos contribuiriam para a conservação do que pertence a todos. Inatacável.
Exigir que cada um se ponha a refazer o passeio que lhe está à frente é medida descabeçada. Este fará um desnível mais acentuado, com duas pistas bem delineadas para passagem de seu automóvel. Aquele preferirá plantar uma árvore bem no meio do passeio, com o intuito de sombrear seu próprio jardim. Aquele outro pode optar por ladrilhar seu trecho com caquinhos de cerâmica – bonitos, mas escorregadios em dia de chuva. Uma casa de mãe joana.
Construir o bem público, renová-lo, reparar defeitos é atribuição do poder público e por ele deverá ser exercida. Sem isso, jamais será alcançada a uniformização que beneficia a todos – a quem anda a pé, a quem enxerga mal, a quem empurra carrinho de bebê, a quem se locomove em cadeira de rodas.
17 de maio de 2015
José Horta Manzano
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