"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

SUPREMO DESPREZA DEMOCRACIA E CRIA "PROCESSOS OCULTOS"





O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros da Corte, apenas este ano ao menos oito inquéritos contra autoridades foram registrados como ocultos.
Por conta disso, as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los.

Uma das investigações é contra o ministro da Agricultura, Neri Geller, suspeito de participar do esquema de fraudes na reforma agrária, descoberto pela Operação Terra Prometida, da Polícia Federal.
Não aparecem as iniciais do ministro, a data de autuação ou o tema da investigação.
Desse modo, a existência da investigação contra Geller só foi descoberta por conta de uma investigação que tramita na Justiça Federal e é pública. Assim, foi possível saber que o STF desmembrou a parte envolvendo o ministro e devolveu o restante do caso para a primeira instância.

O caso foi enviado ao STF no semestre passado pela primeira instância do Mato Grosso. De acordo com a Constituição, são processados e julgados no Supremo deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.

– Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade. O sistema não fecha. Porque é público contra a coinvestigados e sigiloso quanto a ministro de Estado? A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que, para o investigado, é pior o sigilo, porque se fica, se pode imaginar coisa pior – disse o ministro Marco Aurélio Mello

Segundo ele, quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo, mas a tramitação deveria ser acessível no sistema online do tribunal.

– Eu, por exemplo, não estou versando o caso concreto. Mas eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o Direito. E pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudo proteção do envolvido. O tratamento tem que ser linear, igual para todos – disse.

REGIMENTO INTERNO

Ao ser informada sobre os oito inquéritos contra autoridades registrados como ocultos, a assessoria da presidência do tribunal informou que o Regimento Interno permite esse tipo de autuação. O artigo 230-C diz que, instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá reunir os elementos necessários à conclusão das investigações em 60 dias.
O mesmo dispositivo dá ao relator o direito de determinar a tramitação “em autos apartados e sob sigilo” e medidas invasivas, como “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica”. Não há referência a deixar todo o inquérito nessa condição de “autos apartados” e ocultos.

O QUE DIZEM OS CÓDIGOS

O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos é restrito às partes e aos advogados. Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos sequer figuram no levantamento oficial da Corte.

Presidente da Corte, o ministro diz que o artigo 230-C dá ao relator o direito de determinar a ocultação do processo durante sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em 2013, quando o tribunal era presidido por Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi derrubada a tese do sigilo como regra. Nessa época, Lewandowski votou pela continuidade do sigilo

OS TIPOS DE PROCESSOS

- Processo público – Por meio do andamento processual do STF, disponível na internet, é possível verificar o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.

- Processo em segredo de justiça – O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.

- Processo oculto – É uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe que o inquérito ou a ação penal estão abertos. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data de autuação ou o assunto de que se trata.
Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Apenas alguns servidores do STF têm acesso a esses processos – os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGA que ponto chegamos na Era Lewandowski, hein? Como é que o Supremo se vê no direito de criar processos ocultos, uma situação que não é aceitável nem mesmo nas piores ditaduras.
Todo pessoa ou instituição têm direito ao “due process of law” (devido processo legal), representados por advogados ou defensores públicos, mesmo em caso de segredo de Justiça. Criar processos aos quais nem mesmo advogados têm acesso é jogar a Constituição na lata do lixo. (C.N.)

12 de dezembro de 2014
Carolina Brígido
O Globo

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