"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

STF SUSPENDE AÇÕES CONTRA MILITARES ACUSADOS PELA MORTE DE RUBENS PAIV A



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (29) a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil. Atendendo a um pedido dos advogados dos militares, o ministro também suspendeu das audiências dos réus, marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão do ministro ainda não foi divulgada.

Os militares reformados recorreram ao Supremo para contestar a decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. Eles alegam que não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia (6.683/1979), cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

Em 2010, no julgamento da primeira ação da Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei, o STF manteve a validade da anistia a torturadores.

01 de outubro de 2014
André Richter
Agência Brasil 

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