"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

FICHA SUJA: MALUF PERDE NO TSE E VAI RECORRER AO SUPREMO

          
CONTRA A IMPUNIDADE, EU VOTO AÉCIO  45


 

 
Por 4 votos a 3 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) um “ficha suja” e negou nesta terça-feira (23) o seu registro de candidatura. Apesar da decisão, ele ainda poderá apresentar recursos para seguir com sua campanha.

Para a maioria dos ministros, o fato de Maluf ter sido condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento das obras do túnel Ayton Senna durante sua gestão à frente da prefeitura, entre 1993 e 1996, o impedem de ser candidato com base na Lei da Ficha Limpa.

Durante o julgamento os debates foram acalorados. O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, disseram que a condenação de Maluf não o torna um “ficha-suja”.

De acordo com a lei, é preciso que o ato de improbidade seja doloso e que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O problema é que a condenação de Maluf no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não afirma que os atos do prefeito foram dolosos, quando há intenção clara de cometer irregularidades.

DOLO E FICHA LIMPA

O grupo de ministros vencedor, no entanto, entendeu que apesar da decisão fazer referências a uma condenação culposa, em nenhum momento ficou completamente afastada a possibilidade de dolo.

Devido a isso, entendeu que o espírito da Lei da Ficha Limpa deveria prevalecer no caso. Ou seja, alguém condenado por improbidade e que está impossibilitado de viajar ao exterior por estar na lista da Interpol não poderia se candidatar.

A relatora e primeira a votar para impedir a candidatura de Maluf foi a ministra Luciana Lóssio. Ela foi seguida pelos ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza de Assis Moura.

TOFFOLI DEFENDE

No grupo vencido, o presidente Dias Toffoli destacou que a decisão da corte, de barrar Maluf, na prática avançava sobre o TJ-SP, que não o condenou na modalidade dolosa.

Ele disse que, em casos de improbidade, o TSE poderá agora revisar decisões tomadas pela Justiça comum. Como exemplo, destacou que poderá haver casos contrários, em que alguém realmente condenado por improbidade no modo doloso seja absolvido na Justiça Eleitoral.

Segundo ele, a corte poderá “olhar e dizer que foi uma culpinha”, nada intencional, e liberar uma candidatura que deveria ser barrada.
O advogado de Maluf, Eduardo Nobre, disse que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE.
25 de setembro de 2014
Severino Motta
Folha

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