"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 24 de agosto de 2014

MST, SUSHIS E OS BUNDAS-MOLES DE NOSSO TEMPO

Artigos - Cultura


chesterton

Ler o editorial de 17 de agosto de 2014 da Gazeta do Povo é como há de ser uma experiência de quase-morte: o sujeito chega muito próximo do óbito, sabe que ainda não está morto mas antevê aquilo que em alguns minutos ou em alguns anos será inevitável.

E olhar em volta, para nossos coetâneos, só torna a situação mais desesperadora.


Não exatamente sobre o que informa o editorial, mas sobre como lidamos com fatos apavorantes como esses, meu amigo Hermano Zanotta asseverou:

Quero ver como essa geração mimada com pet shop, sushi e Punta Cana vai sobreviver daqui a 10 anos. Metade do Brasil vai se matar.

De fato, nossa geração se tem esforçado em amolecer as nádegas e fortalecer a tibieza. Não sabemos lidar com reveses mínimos, fugimos dos problemas reais e refugiamo-nos em frivolidades.

As principais atividades do jovem-adulto contemporâneo não são más per se; o problema é não fazer nada além disso, despendendo todo tempo e dinheiro tão-somente em cuidar de animaizinhos, divertir-se com as modas do dia e fazer turismo [*].

Enquanto boa parte de nossa geração torra sua vida em fugas, uma parcela mínima, porém articulada e ativa, aproveita-se para conduzir as grandes decisões conforme suas ânsias, seus ressentimentos e suas estupidezes.

Quase toda a gente se tem ocupado em ser desocupada. A desocupação aqui é intelectual, moral e de atitude, pois isso vale para quem trabalha também; em geral, o trabalho é visto como um sacrifício quase sem sentido, quase insuportável, cujo único sentido (e só por isso se o suporta) é financiar divertimentos. Nesse entrementes, uma minoria cada vez mais hegemônica política e culturalmente subverte as bases do direito de propriedade, da liberdade individual e do Estado Democrático de Direito, sobre as quais nossa civilização se firmou.

Aproveitem enquanto é possível. Temo que não nos divertiremos por mais muito tempo.

Nota:


[*] Não, viajar não corresponde diretamente a adquirir cultura e conhecimento. Peça para qualquer turista profissional de sua relação (há cada vez mais deles por aí – relacionam-se muito bem com os baladeiros profissionais, aqueles que, entre uma festa e outra, adoram dar pitacos nas redes sociais sobre ecologia, relações internacionais, economia, religião...), enfim, peça para qualquer turista contumaz de sua relação descrever as características arquitetônicas do último lugar que visitou e comprove que viagem e cultura não formam um binômio necessário, como se costuma sustentar.

Chesterton (de novo ele) disse que "Só ir à Igreja não te faz mais cristão do que ficar parado na sua garagem te faz ser um carro"; da mesma forma, só viajar não te torna mais culto do que ir a um aeroporto te faz ser um avião.
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Íntegra do editorial da Gazeta do Povo (17/8/14):
Convite ao conflito


Decisão do STJ em solicitação de intervenção federal agrava a insegurança jurídica e acirra os ânimos no campo
No dia 6 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou o acórdão de uma decisão tomada no início de julho, em que a corte negou um pedido de intervenção federal no Paraná, em um caso que envolve a reintegração de posse de uma área invadida anos atrás pelo Movimento dos Sem-Terra (MST). É uma decisão que, analisada com cuidado, abre perigosos precedentes.

Em 2008, o Sítio Garcia, propriedade de 58,50 hectares integrante da Fazenda São Paulo, no município de Barbosa Ferraz, foi invadido pelo MST pela segunda vez em dois anos. Os proprietários pediram na Justiça a reintegração de posse, concedida ainda em 2008, por meio de liminar, e confirmada em maio de 2011 por sentença de mérito – mas que até hoje não foi cumprida. Em 2012, os proprietários foram ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) solicitando intervenção federal no estado, baseados no artigo 34 da Constituição Federal, que prevê intervenção em caso de descumprimento de decisão judicial. O TJ-PR reconheceu a omissão do poder público e remeteu o caso ao STJ.

No STJ, o relator do processo, ministro Gilson Dipp, pediu o indeferimento do pedido de intervenção. Em seu voto, argumentou que “parece manifestar-se evidente a hipótese de perda da propriedade por ato lícito da administração, não remanescendo outra alternativa que respeitar a ocupação dos ora possuidores como corolário dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana; de construção de sociedade livre, justa e solidária com direito à reforma agrária e acesso à terra e com erradicação da pobreza, marginalização e desigualdade social”, ou seja, só restaria aos proprietários resignar-se a perder a área e receber indenização do governo federal, tivessem ou não interesse em negociar o sítio. O voto de Dipp foi seguido por todos os ministros presentes à sessão de 1.º de julho.

O acórdão, publicado na semana passada, afirma que uma eventual reintegração de posse seria um “ato do qual vai resultar conflito social muito maior que o suposto prejuízo do particular”, pois já haveria quase 200 sem-terra na propriedade; além disso, afirma que, “pelo princípio da proporcionalidade, não deve o Poder Judiciário promover medidas que causem coerção ou sofrimento maior que sua justificação institucional e, assim, a recusa pelo Estado [em promover a reintegração de posse] não é ilícita”.

A argumentação do ministro Dipp, assim, parte de um pressuposto verdadeiro – a necessidade de uma verdadeira reforma agrária, e a situação indigna de muitos trabalhadores rurais que não têm acesso à terra – para chegar a uma conclusão perigosa, pois a decisão permite que os sem-terra se beneficiem de um ato ilícito cometido por eles mesmos, o que viola um princípio consagrado do direito. É possível perceber o caráter utilitarista do raciocínio que guia o ministro: tendo levado em consideração única e exclusivamente o conflito entre o prejuízo de quase 200 sem-terra (com a reintegração de posse) e o prejuízo de uns poucos proprietários (com a perda do sítio), Dipp e seus pares do STJ optaram por este em vez daquele, independentemente do caráter dos atos cometidos pelos invasores. Não é difícil perceber que essa linha de pensamento é praticamente um convite a novos conflitos no campo, abrindo as portas à invasão indiscriminada de propriedades, com a permanência dos invasores sendo garantida sob o argumento do possível dano social causado por uma reintegração de posse.

Aqui é preciso ressaltar que não se trata de defender o direito à propriedade como absoluto, pois de fato não o é. A propriedade precisa ter uma função social, e quando ela não é cumprida justifica-se uma ação do Estado para que essa terra seja redistribuída a quem dela necessita. Este processo está bem regulamentado no Brasil. No entanto, não é esse o caso do Sítio Garcia. Durante a análise do pedido de intervenção, o STJ pediu informações ao Incra, que respondeu dizendo que se tratava de uma propriedade produtiva, que não se encaixava nos critérios para a reforma agrária. Mesmo assim, o STJ permitiu, com sua decisão, que os invasores lá permanecessem.

Ora, os princípios democráticos e as garantias constitucionais existem justamente para prevenir arbitrariedades como a que estamos agora presenciando no caso do Sítio Garcia, e para assegurar que não seja o mero utilitarismo a guiar as decisões de Estado. Por mais que a reforma agrária seja uma necessidade, ela não pode ser feita à base da lenta erosão desses princípios e garantias, sob risco de agravar os conflitos no campo. Eles já não são de fácil resolução; e o STJ, com sua decisão, só contribui para agravar a insegurança jurídica e acirrar os ânimos entre os sem-terra e os proprietários rurais.


24 de agosto de 2014
Colombo Mendes

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