"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

MERCANCIA ELEITORAL

Até onde sei, não há precedente que autorizasse a mágica

Semana finda, foi divulgado com precisão e clareza que a senhora presidente Dilma Rousseff nomeou Luiz Rondon para vice-presidente da Caixa Econômica Federal para obter o apoio do PTB à sua reeleição.

Do personagem nomeado pouco se dizia, referindo-se apenas alguma relação com o mensalão. Até aqui, a notícia nua e crua. Em tais termos e circunstâncias, a meu juízo, o ato de mercancia eleitoral seria expresso e confesso.

Dada minha passagem pela Justiça Eleitoral e em várias posições, ocorre-me lembrar que, diante de semelhantes situações, embora infinitamente menores e apenas por indícios, não faltou a palmatória da lei e da justiça; a título ilustrativo, e sem sair do Rio Grande, lembro que na oportunidade em que alguém ligado a negócios, sem uma palavra acerca de votação ou de eleição, na suposição de que seria candidato, o Tribunal Regional Eleitoral fulminou a elegibilidade do presumido candidato por estar a fazer propaganda eleitoral intempestiva. Valeu como exemplo. Ao que sei, não foi repetido.


Agora não se trata disso, mas da senhora presidente da República, candidata à reeleição, que anunciou haver nomeado o futuro vice-presidente da Caixa Econômica Federal, para o fito de, com apoio respectivo do Partido, aditar alguns minutos ao tempo a que teria de acesso ao rádio e à televisão.


O negócio ou a transação é confessada explicitamente; salvo erro meu, inequívoca sua ilicitude. Ela tem, o que se poderia dizer, o esplendor de evidência.
A única pergunta a fazer seria no sentido de indagar se a lei permite à presidente da República eximir-se das normas legais para haver vantagem pessoal, palpável e inegável em relação a seus concidadãos.

Ora, até onde sei, não há precedente que autorizasse a mágica agora iniciada pela preclara governante, a menos que, à sorrelfa, os nossos costumes houvessem se decomposto arrostando normas centenárias que modelaram a nacionalidade.

 
14 de maio de 2014
Paulo Brossard, Zero Hora

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