"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A NAÇÃO DEIXA DE SER "MULTIDÃO", NO ENTENDER DE BARROSO, PARA TORNAR-SE "MAIORIAS CONTINGENTES" SEGUNDO CELSO DE MELLO



"STF não pode submeter-se à vontade de maiorias contingentes", diz Mello após voto
  • Antonio Araujo/UOL
    O ministro Celso de Mello sorri ao lado do também ministro Gilmar Mendes, na sessão desta quarta-feira do STF (Supremo Tribunal Federal) O ministro Celso de Mello sorri ao lado do também ministro Gilmar Mendes, na sessão desta quarta-feira do STF (Supremo Tribunal Federal)

Em entrevista logo após votar pela admissão dos embargos infringentes e sacramentar a reabertura do julgamento de 12 réus do mensalão, o ministro Celso de Mello afirmou nesta quarta-feira (18) que o STF (Supremo Tribunal Federal), não pode se submeter à opinião pública.
 
"Apenas entendo que o tribunal deve julgar com absoluta serenidade e não pode expor-se, submeter-se, subordinar-se à vontade de maiorias contingentes. Se reconhece o direito que qualquer cidadão tenha --o senhores, eu próprio, todos nós-- à livre expressão de nossas ideias, de manifestação do nosso pensamento, mas isso não significa que qualquer órgão do Poder Judiciário deva submeter-se de modo incondicional às manifestações populares", declarou.
 
O ministro afirmou que não se sentiu pressionado a votar de outra maneira, embora tenha recebido telefonemas e correspondências com apelos. "A única diferença foi o número de telefonemas, que inundaram o meu gabinete, e de um aumento considerável da correspondência postal e nos e-mails. Mas não me senti [pressionado], tanto que minha filha esteve comigo no final de semana --ela veio para um aniversário de uma amiga-- e passamos um final de semana tranquilo."
 
Mello disse também que estava com sua convicção formada desde a semana passada e que poderia ter proferido seu voto já na última quinta-feira. "Independentemente da motivação que tenha levado ao encerramento daquela sessão, o fato é que eu estava com meu voto pronto e preparado tal qual como hoje proferi."
 
O magistrado acrescentou que a prática da jurisdição é um "exercício solitário", mas que ele não podia sobrepor suas convicções à lei.


Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

"O processo decisório reclama muita reflexão, que considera diversos aspectos. Mas eu não posso sobrepor as minhas convicções individuais sobre o estatuto constitucional que protege as liberdades fundamentais do nosso país. Se isso ocorresse, haveria uma completa subversão do regime de liberdades públicas e a aniquilação gravíssima dos direitos, garantias e liberdades essenciais que dão sentido, significado e que conferem legitimação material ao Estado democrático de direito", finalizou.

Provas revistas

Sobre as provas, o ministro disse que as provas que embasaram a condenação dos acusados no julgamento de 2012 poderão ser reexaminadas pela Corte. "Esse [embargo infringente] é um recurso ordinário. Como é um recurso ordinário, eles permitem o exame de matéria de direito e de matéria facto-probatória", disse o magistrado, que é o mais antigo ministro do STF.
 
O ministro, no entanto, explicou que a análise dos infringentes não permite a apresentação de novas testemunhas. "Não, essa fase (testemunhas), está superada. Agora estamos julgando o objeto da impugnação deste recurso, e qual é o objeto da impugnação? O acórdão (resumo publicado do julgamento), na parte que ele contemplou um julgamento majoritário e em relação ao qual se registraram pelo menos quatro votos."
Mello reafirmou que só poderão apresentar embargos infringentes os réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição. O ministro se esquivou quando perguntado se os infringentes cabem para reabrir as dosimetrias das penas dos réus. "Eu prefiro me abster de qualquer comentário porque seria um pouco prematuro nesta fase fazer qualquer pronunciamento a respeito deste segundo momento."
 
Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).
 
Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).
 
O decano do Supremo também evitou se pronunciar sobre quando os réus que não têm direito a infringentes deverão ser presos.

19 de setembro de 2013
Guilherme Balza
Do UOL

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