"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

IMUNIDADE: O VEXAME QUE É ESSE DEBATE


Discute-se a imunidade parlamentar como se se tratasse de uma propriedade do representante eleito. Não é. A imunidade é DOS REPRESENTADOS de cada representante eleito. Abordando a questão do ponto de vista correto tudo fica fácil de entender. É a voz e a opinião (e somente a voz e a opinião) daquela parcela dos brasileiros que elegeu aquele representante para falar por eles que não pode ser, nem calada, nem, muito menos, criminalizada em hipótese alguma.

Evidentemente para crime comum não há imunidade numa democracia nem para representantes, nem para representados.

A democracia moderna não se chama DEMOCRACIA REPRESENTATIVA por mera preferência de batismo. Nem o voto distrital puro é só uma opção entre métodos equivalentes. Ele é absolutamente necessário para criar as condições objetivas para que “todo o poder emane do povo e em seu nome seja de fato exercido”.

É preciso saber precisamente quem cada representante eleito representa para saber quem são “os donos” da sua imunidade. Só eles podem delegar; só eles podem eventualmente retirar essa imunidade. E o único sistema eleitoral que permite a definição precisa de quem representa quem é o de voto distrital puro em que cada candidato só pode concorrer por um único distrito, definido pelo endereço dos seus eleitores. Eleito por maioria simples, esse representante sabe o nome e o endereço de CADA UM dos seus representados.



No Brasil, que nunca foi e está cada dia mais longe de ser uma democracia, o sistema eleitoral é desenhado precisamente para ninguém saber exatamente quem elegeu quem. Deputados e vereadores são eleitos, na verdade, pelos partidos financiados pelo Estado e não pelos eleitores e, em ultima instância, pelos donos de cada partido que redistribui no seu curral o dinheiro de campanha que recebe do Estado. Por isso representam e votam como quem representa o Estado que os financia e os donos dos partidos que lhes “dão legenda” e verba de campanha e é preciso proteger dos eleitores e da policia. É isso que explica porque a discussão da imunidade vira essa piada que é aqui.

Numa democracia qualquer cidadão pode iniciar um processo de retomada de mandato (recall) e, assim, cassar a imunidade temporariamente concedida ao representante eleito. O Judiciário não tem nada a ver com isso. O único critério levado em conta é se os eleitores do representante visado se sentem ou não bem representados. Não é preciso violar lei nenhuma nem ha defesa ou recurso judicial possível.

Agora mesmo acaba de conseguir o limite de assinaturas necessário para a convocação de uma votação geral mais um processo de recall contra o governador Gavin Newsom (D) da Califórnia. Disparada em 10 de junho de 2020, os organizadores da coleta de assinaturas afirmam ter obtido mais de 1,5 milhão quando a regra exige 1.495.709.

Os proponentes do recall dizem que Newsom não geriu a contento a pandemia, não fez o que prometeu na campanha para melhorar a vida dos sem-teto e executou politicas (impopulares) de santuário para imigrantes e de racionamento de água. O próprio Newson responde que tudo não passa de uma ação de partidários de Donald Trump.

Até aí tudo igual…

A diferença FUNDAMENTAL é que essa discussão nem começa nem acaba em agentes interessados conspirativos tais como os demais parlamentares, Donald Trump, Joe Biden ou os juizes da Suprema Corte. É uma discussão do povo com o povo soberano, que se dá dentro de regras precisas e, se provar ser consistente o bastante, vai para uma decisão absolutamente clara, preto no branco, do próprio povo, por sufrágio universal.

A constituição da California admite recall de todos os funcionários públicos de governador para baixo e de todos os juizes de suas cortes da Suprema Corte estadual para baixo. Tentou mas não conseguiu incluir seus representantes no congresso nacional porque a constituição federal aprovada em 1788 não contemplou esse assunto o que ensejou o veto da Suprema Corte.


Para iniciar um recall basta apresentar uma “notícia de intenção de petição de recall” assinada por 65 eleitores dirigida ao secretário de estado. Ela tem de ser “expressa em não mais de 200 palavras num nível de inglês de estudante secundário expondo as razões do pedido”. Registrada esta, começa a coleta de assinaturas que têm de equivaler a 12% para funcionários executivos e 20% para representantes eleitos do legislativo e para juizes do total de votos dados na ultima eleição para o cargo do funcionário visado.

Essa “noticia” será então enviada pelo secretario de estado ao funcionário visado e a todos os eleitores daquela jurisdição. A contagem de assinaturas tem de ser feita e apresentada a cada 30 dias até a data final estabelecida. A votação do recall deve ser marcada no máximo 14 dias após a ultima contagem e realizada entre 88 e 125 dias depois dessa data. A cédula conterá duas perguntas. Recall: “Sim” ou “Não” e quem será o substituto. Os candidatos a suceder o “rechamado” já estarão listados na mesma cédula, logo abaixo, e o mais votado vence, caso a pergunta anterior tenha 50% + 1 de votos “Sim”.



Desde 1921, em todo o país, quatro recall de governadores chegaram até às cédulas, dois acabaram cassados e um renunciou: Lynn Frazier (independente) em North Dakota em 1921; Fife Syminton (R) que renunciou após sofrer impeachnment em 1997 no Arizona e Gray Davies (D), na Califórnia em 2002, substituído por Arnold Schwarzenegger (R). Recall de prefeitos, city managers, juizes, promotores, deputados, funcionários públicos variados e membros de school boards acontecem todos os dias.

Deixar isso na mão de juizes e políticos envolvidos na guerra pelo poder leva ao extremo patético a que chegamos de ter de inventar às pressas uma lei para conseguir soltar um parlamentar preso à revelia de qualquer uma das existentes e, portanto, sem duração de pena definida, e passar o vexame de debater essa mixórdia, perante o mundo civilizado, 
como se se tratasse de democracia.
 
26 de fevereiro de 2021
vespeiro


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